sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
Quilombolas participam de Oficina de Direito
Amanhã, 27, a Comunidade Quilombola Maria Adelaide, Tobias e Castorina, localizada em Palmas, Paraná, recebe uma oficina de direito. A oficina será ministrada pela Assessoria Jurídica da Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais. Segundo Fernanda Fagundes, assessora jurídica da Rede, o principal objetivo da oficina é instrumentalizar a comunidade para seguir na luta por seus direitos. "Outro ponto importante dessa oficina é explicar à comunidade o procedimento de titulação de território conforme a intrução normativa do Incra", afirma.
segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010
Reunião do GT de Povos e Comunidades Tradicionais
Entre os dias 24 e 26 deste mês representantes de Povos e Comunidades Tradicionais de todo Paraná estarão em Curitiba para mais uma reunião do Grupo de Trabalho que discute a política estadual voltada para estes grupos. Durante os dois primeiros dias do encontro os representastes se reuniram entre si, e na sexta-feira terão uma reunião com representantes do governo do estado. A última reunião do GT está prevista para março.
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Mais uma vitória para os Quilombolas do sul do país
Na tarde de hoje 24 comunidades Quilombolas do Território Zona Sul do estado do Rio Grande do Sul recebem da Fundação Palmares sua certidão de autodefinição. A cerimônia de entrega acontece na BR 116 quilômetro 523, perto da entrada da cidade de Pelotas. Dos 29 pedidos feitos pelas comunidades da região 25 foram emitidos pela Fundação Palmares. A certidão da comunidade de Maçambique acontece no próximo dia 24. Essa é mais uma vitória das comunidades quilombolas do sul do Brasil, o que reforça a presença do negro na região sul do país e a necessidade que temos de mais comunidades quilombolas terem seus direitos reconhecidos em nossa região.
As 24 comunidades que recebem sua certidão hoje são:
Tamanduá/ Aceguá
Vila da Lata/ Aceguá
Quilombo do Candiota/ Candiota
Estância da Figueira/ Canguçu
Cerro das Velhas/ Canguçu
Serrinha do Cristal/ Cristal
Vó ernestina/ Morro Redondo
Várzea dos Baianos/ Pedras Altas
Solidão/ Pedras Altas
Bolsa do Candiota/ Pedras Altas
Algodão/ Pelotas
Vó Elvira/ Pelotas
Alto do Caixão/ Pelotas
Rincão do Quilombo/ Paratini
Tio Dô/ Santana da Boa Vista
Picada/ São Lourenço do Sul
Rincão das Almas/ São Lourenço do Sul
Monjolo/ São Lourenço do Sul
Torrão/ São Lourenço do Sul
Coxilha Negra/ São Lourenço do Sul
Mutuca/ Turuçu
Vila Preogresso/ Arrio do Padre
Madeira/ Jaguarão
Lichiguana/ Cerrito
As 24 comunidades que recebem sua certidão hoje são:
Tamanduá/ Aceguá
Vila da Lata/ Aceguá
Quilombo do Candiota/ Candiota
Estância da Figueira/ Canguçu
Cerro das Velhas/ Canguçu
Serrinha do Cristal/ Cristal
Vó ernestina/ Morro Redondo
Várzea dos Baianos/ Pedras Altas
Solidão/ Pedras Altas
Bolsa do Candiota/ Pedras Altas
Algodão/ Pelotas
Vó Elvira/ Pelotas
Alto do Caixão/ Pelotas
Rincão do Quilombo/ Paratini
Tio Dô/ Santana da Boa Vista
Picada/ São Lourenço do Sul
Rincão das Almas/ São Lourenço do Sul
Monjolo/ São Lourenço do Sul
Torrão/ São Lourenço do Sul
Coxilha Negra/ São Lourenço do Sul
Mutuca/ Turuçu
Vila Preogresso/ Arrio do Padre
Madeira/ Jaguarão
Lichiguana/ Cerrito
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Lideranças Xokleng são condenados a mais de 20 anos de prisão por impedir a dilapidação do patrimônio indígena
Mais um caso de criminalização indígena e discriminação no sul do país. Os indígenas Cunllung Vêi-Tcha Têie Winklr (conhecida também como Suzana), Vaihecu Ndilli e o cacique Jeremias Pattã, do povo Xokleng foram condenados no dia 12 de novembro pelo juiz Jéferson Isidoro Mafra, da justiça comum do estado de Santa Catarina. Os índios foram julgados por protestarem para impedir a retirada ilegal de madeira nativa e reflorestada de suas terras (da parte em litígio), e também por chamar a atenção das autoridades para a regularização fundiária. A manifestação aconteceu no dia 13 de janeiro de 2006, após várias denúncias sem respostas feitas à Funai.
No processo, eles são acusados de apreender três caminhões que transportavam madeiras, aparelhos de rádio, chave de boca, macaco hidráulico, pneus e cerca de 150 litros de óleo diesel. Também são acusados de cometer ameaças e manter um caminhoneiro em cárcere
privado. Os indígenas foram indiciados e condenados a penas que variam de 10 a 20 anos de reclusão em regime fechado. Eles receberam intimação da justiça na última sexta-feira (05) e o prazo para recorrer vence no dia 12 deste mês. O procurador federal Derli Fiúza, representante da Funai, já entrou com recurso contra a condenação em dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça.
Discriminação
O juiz responsável pelo processo, Jéferson Isidoro Mafra, não os reconheceu como indígenas e por isso negou o pedido da Fundação Nacional do Índio para que fossem julgados pela Justiça Federal. Inconformados com tratamento que lhes foi dispensado pelo juiz os indígenas vierama público solicitar que o processo seja anulado, desde o inquérito policial até a divulgação da sentença no final do ano passado. Ontem pela manhã Suzana, juntamente com representante do CIMI Regional Sul – Equipe Florianópolis, esteve na Assembléia Legislativa do Estado para denunciar os fatos e buscar ajuda. Eles saíram de lá com a garantia de que a Casa vai encaminhar questionamento ao Conselho Nacional de Justiça sobre as condenações e o não julgamento dos indígenas pela Justiça Federal.
Incoerências
De acordo com lideranças indígenas, a condenação é abusiva, pois o ato foi político e não criminoso, visto que eles já haviam encaminhado denúncias sobre a exploração ilegal de madeira e nada havia sido feito. Outro ponto questionado pelos indígenas diz respeito às penas a que foram condenados, consideradas altas, e as acusações (roubo e crime de extorsão mediante seqüestro). Segundo
eles, os caminhões apreendidos foram devolvidos aos seus donos no final do protesto após acordo firmado perante o secretário Regional de Ibama e o MPF. Por fim, dentre todas as alegações, os indígenas criticam a decisão de indiciar três pessoas, os tratando como criminosos, quando o ato foi coletivo e não pessoal. Para eles, em nenhum momento foi levado em consideração o fato do movimento ter ocorrido como forma de pressão para a regularização da terra indígena e como forma de garantir o patrimônio indígena e público, já que a terra havia sido declarada como tradicionalmente Xokleng por meio de
portaria do Ministro da Justiça ainda em 2003.
Condenações
Suzana foi condenada pelo crime de roubo, extorsão mediante seqüestro a uma pena de 20 anos, um mês e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 96 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Dili Jeremias Patté foi condenado por roubo e crime de extorsão mediante seqüestro uma
"pena de 19 anos, três meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 79 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos." E Vaihecu Ndilli, foi condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro, e sua pena foi dez anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Os indígenas também devem arcar com as custas processuais. O Cimi se solidariza com estas lideranças vítimas de mais este ato que visa criminalizar as lutas indígenas e populares no estado de Santa Catarina. Ao mesmo tempo, manifesta confiança de que o processo e a sentença serão anulados já que a matéria não é de
competência da justiça comum.
Fonte: Clipping da Sexta CCR do MPF.
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque
(PPGAS/UFSC)
No processo, eles são acusados de apreender três caminhões que transportavam madeiras, aparelhos de rádio, chave de boca, macaco hidráulico, pneus e cerca de 150 litros de óleo diesel. Também são acusados de cometer ameaças e manter um caminhoneiro em cárcere
privado. Os indígenas foram indiciados e condenados a penas que variam de 10 a 20 anos de reclusão em regime fechado. Eles receberam intimação da justiça na última sexta-feira (05) e o prazo para recorrer vence no dia 12 deste mês. O procurador federal Derli Fiúza, representante da Funai, já entrou com recurso contra a condenação em dezembro de 2009 e aguarda decisão da Justiça.
Discriminação
O juiz responsável pelo processo, Jéferson Isidoro Mafra, não os reconheceu como indígenas e por isso negou o pedido da Fundação Nacional do Índio para que fossem julgados pela Justiça Federal. Inconformados com tratamento que lhes foi dispensado pelo juiz os indígenas vierama público solicitar que o processo seja anulado, desde o inquérito policial até a divulgação da sentença no final do ano passado. Ontem pela manhã Suzana, juntamente com representante do CIMI Regional Sul – Equipe Florianópolis, esteve na Assembléia Legislativa do Estado para denunciar os fatos e buscar ajuda. Eles saíram de lá com a garantia de que a Casa vai encaminhar questionamento ao Conselho Nacional de Justiça sobre as condenações e o não julgamento dos indígenas pela Justiça Federal.
Incoerências
De acordo com lideranças indígenas, a condenação é abusiva, pois o ato foi político e não criminoso, visto que eles já haviam encaminhado denúncias sobre a exploração ilegal de madeira e nada havia sido feito. Outro ponto questionado pelos indígenas diz respeito às penas a que foram condenados, consideradas altas, e as acusações (roubo e crime de extorsão mediante seqüestro). Segundo
eles, os caminhões apreendidos foram devolvidos aos seus donos no final do protesto após acordo firmado perante o secretário Regional de Ibama e o MPF. Por fim, dentre todas as alegações, os indígenas criticam a decisão de indiciar três pessoas, os tratando como criminosos, quando o ato foi coletivo e não pessoal. Para eles, em nenhum momento foi levado em consideração o fato do movimento ter ocorrido como forma de pressão para a regularização da terra indígena e como forma de garantir o patrimônio indígena e público, já que a terra havia sido declarada como tradicionalmente Xokleng por meio de
portaria do Ministro da Justiça ainda em 2003.
Condenações
Suzana foi condenada pelo crime de roubo, extorsão mediante seqüestro a uma pena de 20 anos, um mês e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 96 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Dili Jeremias Patté foi condenado por roubo e crime de extorsão mediante seqüestro uma
"pena de 19 anos, três meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e 79 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos." E Vaihecu Ndilli, foi condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro, e sua pena foi dez anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado. Os indígenas também devem arcar com as custas processuais. O Cimi se solidariza com estas lideranças vítimas de mais este ato que visa criminalizar as lutas indígenas e populares no estado de Santa Catarina. Ao mesmo tempo, manifesta confiança de que o processo e a sentença serão anulados já que a matéria não é de
competência da justiça comum.
Fonte: Clipping da Sexta CCR do MPF.
Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque
(PPGAS/UFSC)
Carta de apoio aos agricologistas do Paraná
Nós, representantes de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, organizados sob distintas identidades, a saber: Pescadores Artesanais, Religiões de Matriz Africana, Quilombolas, Faxinalenses, Ilhéus, Cipozeiras, Indígenas, Benzedeiras, Benzedores e Ciganos, articulados na Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, vimos por meio desta apoiar a mobilização dos agricultores e agricultoras que localmente fortalecem suas ações na agricultura ecológica, orgânica e biodinâmica contraponto ao modelo envenenado da produção de alimentos.
A agricultura ecológica nestas regiões tem sido uma prática milenar que tem garantido o sustento familiar das milhares de famílias camponesas que resistem aos grandes impactos produzidos pelas monoculturas da soja, trigo, milho, pinus e eucalipto. De forma corajosa, muitas famílias têm integrado nos últimos anos as grandes redes que têm fortalecido o consumo local dos alimentos ecológicos, evitando as grandes redes de comercialização de alimentos, também têm fornecido a maioria da alimentação para escolas, azilos, albergues, hospitais, creches, APAEs, e outras, conforme garante a lei da Segurança Alimentar 11.947 de 16/06/2009 .
Um dos grandes enfretamentos destes grupos tem sido a ação criminosa do uso de agrotóxicos despejados em grandes quantidades de forma irresponsável envenenando a comida, os recursos naturais que têm afetado a saúde das pessoas que produzem ou consomem alimentos contaminados, por isso a luta contrária ao uso de agrotóxicos em defesa da vida.
Essa é a luta diária encontrada na maioria dos lugares onde estão as experiências de agroecologia como no caso do agricultor e morador da comunidade de Bituva dos Machados Município de Fernandes Pinheiro, Eloir Rosa de Góes, ecologista que a mais 5 anos vem praticando agroecologia, tirando o sustento de sua família, e foi impedido por uma devastadora erosão oriunda da fazenda vizinha, que destruiu todo o trabalho de conversão e era impedir que o mesmo continue produzindo de forma agroecológica. Tal fato resultou numa ação na justiça contra o vizinho-fazendeiro na intenção de reivindicar seu direito na opção em produzir de forma ecológica e que seja respeitada pelos vizinhos.
Portanto, vimos nos solidarizar não somente com o Sr. Eloir, mas com toda a luta da agroecologia, pois somos extremamente contrários a esse tipo de agressão cometida contra aqueles e aquelas que estão produzindo de modo sem ameaçar a continuidade da vida e principalmente continuam resistindo e precisam ser protegidos, neste caso exigimos que de forma justa a família Góes seja reparado por suas perdas. Também com os órgãos do Governo do Estado possam dar acompanhamento a este e milhares de outros casos existentes em nosso estado.
Irati, 17 de fevereiro de 2010.
REDE PUXIRÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná
Movimento Interestadual das Cipozeiras e Cipozeiros
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná
Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná
Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana
Movimento Aprendizes da Sabedoria
Associação Brasileira dos Ciganos no Paraná
A agricultura ecológica nestas regiões tem sido uma prática milenar que tem garantido o sustento familiar das milhares de famílias camponesas que resistem aos grandes impactos produzidos pelas monoculturas da soja, trigo, milho, pinus e eucalipto. De forma corajosa, muitas famílias têm integrado nos últimos anos as grandes redes que têm fortalecido o consumo local dos alimentos ecológicos, evitando as grandes redes de comercialização de alimentos, também têm fornecido a maioria da alimentação para escolas, azilos, albergues, hospitais, creches, APAEs, e outras, conforme garante a lei da Segurança Alimentar 11.947 de 16/06/2009 .
Um dos grandes enfretamentos destes grupos tem sido a ação criminosa do uso de agrotóxicos despejados em grandes quantidades de forma irresponsável envenenando a comida, os recursos naturais que têm afetado a saúde das pessoas que produzem ou consomem alimentos contaminados, por isso a luta contrária ao uso de agrotóxicos em defesa da vida.
Essa é a luta diária encontrada na maioria dos lugares onde estão as experiências de agroecologia como no caso do agricultor e morador da comunidade de Bituva dos Machados Município de Fernandes Pinheiro, Eloir Rosa de Góes, ecologista que a mais 5 anos vem praticando agroecologia, tirando o sustento de sua família, e foi impedido por uma devastadora erosão oriunda da fazenda vizinha, que destruiu todo o trabalho de conversão e era impedir que o mesmo continue produzindo de forma agroecológica. Tal fato resultou numa ação na justiça contra o vizinho-fazendeiro na intenção de reivindicar seu direito na opção em produzir de forma ecológica e que seja respeitada pelos vizinhos.
Portanto, vimos nos solidarizar não somente com o Sr. Eloir, mas com toda a luta da agroecologia, pois somos extremamente contrários a esse tipo de agressão cometida contra aqueles e aquelas que estão produzindo de modo sem ameaçar a continuidade da vida e principalmente continuam resistindo e precisam ser protegidos, neste caso exigimos que de forma justa a família Góes seja reparado por suas perdas. Também com os órgãos do Governo do Estado possam dar acompanhamento a este e milhares de outros casos existentes em nosso estado.
Irati, 17 de fevereiro de 2010.
REDE PUXIRÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná
Movimento Interestadual das Cipozeiras e Cipozeiros
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná
Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná
Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana
Movimento Aprendizes da Sabedoria
Associação Brasileira dos Ciganos no Paraná
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
A sina maldita de 56 famílias de Ilhéus
A matéria que segue abaixo foi publicada pelo jornal Gazeta do Povo em abril de 2008. Embora tenha sido publicada há quase dois anos, a situação das famílias retratadas na reportagem permanece a mesma:
Candói - Até novembro de 1982, João Pereira Filho foi proprietário de 35 hectares de uma terra plana e fértil em Ilha Grande, na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul. Junto com os quatro filhos, plantava arroz, milho, feijão, cana-de-açúcar, batata-doce e mandioca, além de criar cabritos, vacas e porcos. Mas a formação do lago de Itaipu e a criação do Parque Nacional de Ilha Grande o obrigaram a deixar o lugar. O terreno onde ele foi reassentado, em 4 de outubro de 1984, após dois anos de muita briga, é “dobrado, cheio de pedra e morro”, como ele mesmo descreve. E menor: são 14 hectares, pelos quais ainda não terminou de pagar – até porque, quase um quarto de século depois, ainda não recebeu um centavo pela desapropriação do sítio que tinha em Ilha Grande.
Nascido no Ceará, João se mudou para São Paulo aos 20 anos e chegou à ilha aos 42. “Era uma vida de paraíso, eu achava que nunca mais teria que me mudar.”
ultima = 0;
Pois teve. Desalojado de Ilha Grande, foi reassentado na Ilha do Cavernoso, península que fica a 55 quilômetros da cidade de Candói, no Centro-Sul do Paraná. Nesse município, o distrito do Cavernoso é a testemunha mais antiga dos efeitos de uma hidrelétrica, coisa que Candói só sentiria mais de perto a partir de 2001, com a construção das pequenas usinas de Santa Clara e Fundão, no Rio Jordão.
A península é formada por um morro que tem, ao norte, o Rio Cavernoso e, ao sul, o lago de 209 quilômetros quadrados da hidrelétrica de Salto Santiago. Coincidência maldita para quem havia sido expulso pelas águas de outra represa, a de Itaipu, a mais de 300 quilômetros dali.
Mas a desgraça de João Pereira Filho e das outras 55 famílias desalojadas de Ilha Grande e reassentadas no Cavernoso parece não ter fim. Para fazer cumprir a lei, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) quer agora reflorestar uma faixa de 100 metros a partir das margens do Cavernoso e do lago de Salto Santiago. Com isso, a população do Cavernoso corre o risco de, uma segunda vez na vida, perder suas terras e ter de partir para um novo recomeço.
Hoje com 78 anos, João ainda convive com outro resquício trágico da luta por uma indenização: a lembrança da morte de seu filho Antônio. Integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Antônio fazia parte da caravana que, em 2 de maio de 2000, foi barrada pela Polícia Militar na BR-277, perto de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba). Registrado por câmeras de televisão, o confronto terminou com dezenas de feridos e uma morte – com um tiro na barriga, Antônio morreu aos 38 anos. Em sua memória, foi erguido um monumento, desenhado por Oscar Niemeyer, às margens da rodovia.
Tranqüilidade
A desapropriação das áreas alagadas pelas represas de Santa Clara e Fundão, as duas últimas usinas concluídas no Paraná, foi relativamente tranqüila. Situadas entre os municípios de Foz do Jordão, Pinhão e Candói, elas têm reservatórios relativamente pequenos e afetaram uma região onde predominam grandes propriedades. Por isso, a maioria dos agricultores não precisou deixar suas fazendas. Apenas 20 famílias, donas de pequenos sítios, tiveram de sair – e a maioria já foi ressarcida. (FJ)
Um Messias sem luz
O desempregado Messias Augusto, de 62 anos, mora a 500 metros da margem do Rio Paraná, apenas cinco quilômetros abaixo da usina de Itaipu. Ele não teria qualquer vínculo com a segunda maior hidrelétrica do mundo se não fosse uma infeliz coincidência: seu barraco não tem luz elétrica. A Messias, cuja única diversão é um rádio a pilha, não falta apenas o conforto de banho quente, televisão e geladeira; falta comida. Ao lado de outros milhares de exemplos espalhados por cidades que abrigam hidrelétricas, sua história é um discreto símbolo de que a instalação de uma grande usina não é sinônimo de desenvolvimento econômico e social para todos. As obras podem até movimentar a região durante um tempo, mas no fim a prioridade será transferir a energia aos grandes centros consumidores. Tanto que a luz elétrica em Foz do Iguaçu é fornecida pela Copel, ao passo que boa parte da energia de Itaipu vai para o Sudeste do país.
Candói - Até novembro de 1982, João Pereira Filho foi proprietário de 35 hectares de uma terra plana e fértil em Ilha Grande, na divisa do Paraná com Mato Grosso do Sul. Junto com os quatro filhos, plantava arroz, milho, feijão, cana-de-açúcar, batata-doce e mandioca, além de criar cabritos, vacas e porcos. Mas a formação do lago de Itaipu e a criação do Parque Nacional de Ilha Grande o obrigaram a deixar o lugar. O terreno onde ele foi reassentado, em 4 de outubro de 1984, após dois anos de muita briga, é “dobrado, cheio de pedra e morro”, como ele mesmo descreve. E menor: são 14 hectares, pelos quais ainda não terminou de pagar – até porque, quase um quarto de século depois, ainda não recebeu um centavo pela desapropriação do sítio que tinha em Ilha Grande.
Nascido no Ceará, João se mudou para São Paulo aos 20 anos e chegou à ilha aos 42. “Era uma vida de paraíso, eu achava que nunca mais teria que me mudar.”
ultima = 0;
Pois teve. Desalojado de Ilha Grande, foi reassentado na Ilha do Cavernoso, península que fica a 55 quilômetros da cidade de Candói, no Centro-Sul do Paraná. Nesse município, o distrito do Cavernoso é a testemunha mais antiga dos efeitos de uma hidrelétrica, coisa que Candói só sentiria mais de perto a partir de 2001, com a construção das pequenas usinas de Santa Clara e Fundão, no Rio Jordão.
A península é formada por um morro que tem, ao norte, o Rio Cavernoso e, ao sul, o lago de 209 quilômetros quadrados da hidrelétrica de Salto Santiago. Coincidência maldita para quem havia sido expulso pelas águas de outra represa, a de Itaipu, a mais de 300 quilômetros dali.
Mas a desgraça de João Pereira Filho e das outras 55 famílias desalojadas de Ilha Grande e reassentadas no Cavernoso parece não ter fim. Para fazer cumprir a lei, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) quer agora reflorestar uma faixa de 100 metros a partir das margens do Cavernoso e do lago de Salto Santiago. Com isso, a população do Cavernoso corre o risco de, uma segunda vez na vida, perder suas terras e ter de partir para um novo recomeço.
Hoje com 78 anos, João ainda convive com outro resquício trágico da luta por uma indenização: a lembrança da morte de seu filho Antônio. Integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), Antônio fazia parte da caravana que, em 2 de maio de 2000, foi barrada pela Polícia Militar na BR-277, perto de Campo Largo (região metropolitana de Curitiba). Registrado por câmeras de televisão, o confronto terminou com dezenas de feridos e uma morte – com um tiro na barriga, Antônio morreu aos 38 anos. Em sua memória, foi erguido um monumento, desenhado por Oscar Niemeyer, às margens da rodovia.
Tranqüilidade
A desapropriação das áreas alagadas pelas represas de Santa Clara e Fundão, as duas últimas usinas concluídas no Paraná, foi relativamente tranqüila. Situadas entre os municípios de Foz do Jordão, Pinhão e Candói, elas têm reservatórios relativamente pequenos e afetaram uma região onde predominam grandes propriedades. Por isso, a maioria dos agricultores não precisou deixar suas fazendas. Apenas 20 famílias, donas de pequenos sítios, tiveram de sair – e a maioria já foi ressarcida. (FJ)
Um Messias sem luz
O desempregado Messias Augusto, de 62 anos, mora a 500 metros da margem do Rio Paraná, apenas cinco quilômetros abaixo da usina de Itaipu. Ele não teria qualquer vínculo com a segunda maior hidrelétrica do mundo se não fosse uma infeliz coincidência: seu barraco não tem luz elétrica. A Messias, cuja única diversão é um rádio a pilha, não falta apenas o conforto de banho quente, televisão e geladeira; falta comida. Ao lado de outros milhares de exemplos espalhados por cidades que abrigam hidrelétricas, sua história é um discreto símbolo de que a instalação de uma grande usina não é sinônimo de desenvolvimento econômico e social para todos. As obras podem até movimentar a região durante um tempo, mas no fim a prioridade será transferir a energia aos grandes centros consumidores. Tanto que a luz elétrica em Foz do Iguaçu é fornecida pela Copel, ao passo que boa parte da energia de Itaipu vai para o Sudeste do país.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
Carta de apoio aos povos indígenas do Paraná
CARTA DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS DO PARANÁ
Nós, representantes de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, organizados sob distintas identidades, a saber: Pescadores Artesanais, Religiões de Matriz Africana, Quilombolas, Faxinalenses, Ilhéus, Cipozeiras, Indígenas, Benzedeiras, Benzedores e Ciganos, articulados na Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, defendemos coletivamente a luta dos povos indígenas do Paraná contra o Decreto Federal 7056/2009, que extingue os postos de atendimento da FUNAI-Fundação Nacional do Índio no estado.
Nos incluímos as milhares de vozes que têm contraposto essa ação autoritária e desrespeitosa, que ignorou todas as legislações vigentes que dispõem sobre o direito dos povos indígenas, principalmente a Convenção 169 da OIT- Organização Internacional do Trabalho da qual o Brasil é signatário, que garante no início do artigo sexto, como dever do Estado Brasileiro “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente” direito esse, pisoteado pelos interesses individuais de ONG’s e pessoas contrárias as lutas indígenas em seus territórios tradicionalmente ocupados.
Destacamos ainda, a doente opção de muitos agentes públicos que discursam em favor de uma preservação ambiental isolada da vida humana, cultural, social, religiosa e produtiva, ignorando harmonia nas relações dos povos indígenas, bem como, dos demais povos e comunidades tradicionais com o ambiente de vida. Denunciamos os muitos acordos criminosos feitos entre agente públicos, Ong’s, empresas nacionais e multinacionais que se utilizam do discurso favorável aos povos indígenas para explorar os territórios e os recursos naturais, fato também denunciado pelas comunidades de ilhéus, pescadores artesanais, quilombolas, cipozeiras e faxinalenses do estado do Paraná, diretamente impactado por grandes obras e pela sobreposição de unidades de conservação em seus territórios tradicionalmente ocupados.
Afirmamos uma posição contrária da Rede Puxirão às disposições do decreto acima mencionado, por entender que afeta diretamente o acesso dos povos indígenas as suas políticas públicas específicas, afastando a estrutura do estado brasileiro de perto destas comunidades, retirando-as das condições de monitorar, contribuir, interferir e propor melhores condições em suas implementações.
Repudiamos as noticias criminosas e discriminatórias da imprensa que tenta denegrir a imagem dos povos indígenas, prestando um desserviço à sociedade paranaense e brasileira por não provocar um debate condizendo com a realidade que vivem os povos indígenas no Paraná, incitando ações discriminatórias e criminalizadoras dos movimentos e lideranças indígenas.
Fortalecidos pela articulação de nossa diversidade social, vimos por meio desta reforçar a urgência de que o Estado Brasileiro assuma compromissos efetivos com os povos e comunidades tradicionais afim de garantir seu reconhecimento e os direitos fundamentais.
REDE PUXIRÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná
Movimento Interestadual das Cipozeiras e Cipozeiros
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná
Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná
Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana
Movimento Aprendizes da Sabedoria
Associação Brasileira dos Ciganos no Paraná
Nós, representantes de Povos e Comunidades Tradicionais do Paraná, organizados sob distintas identidades, a saber: Pescadores Artesanais, Religiões de Matriz Africana, Quilombolas, Faxinalenses, Ilhéus, Cipozeiras, Indígenas, Benzedeiras, Benzedores e Ciganos, articulados na Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, defendemos coletivamente a luta dos povos indígenas do Paraná contra o Decreto Federal 7056/2009, que extingue os postos de atendimento da FUNAI-Fundação Nacional do Índio no estado.
Nos incluímos as milhares de vozes que têm contraposto essa ação autoritária e desrespeitosa, que ignorou todas as legislações vigentes que dispõem sobre o direito dos povos indígenas, principalmente a Convenção 169 da OIT- Organização Internacional do Trabalho da qual o Brasil é signatário, que garante no início do artigo sexto, como dever do Estado Brasileiro “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-Ios diretamente” direito esse, pisoteado pelos interesses individuais de ONG’s e pessoas contrárias as lutas indígenas em seus territórios tradicionalmente ocupados.
Destacamos ainda, a doente opção de muitos agentes públicos que discursam em favor de uma preservação ambiental isolada da vida humana, cultural, social, religiosa e produtiva, ignorando harmonia nas relações dos povos indígenas, bem como, dos demais povos e comunidades tradicionais com o ambiente de vida. Denunciamos os muitos acordos criminosos feitos entre agente públicos, Ong’s, empresas nacionais e multinacionais que se utilizam do discurso favorável aos povos indígenas para explorar os territórios e os recursos naturais, fato também denunciado pelas comunidades de ilhéus, pescadores artesanais, quilombolas, cipozeiras e faxinalenses do estado do Paraná, diretamente impactado por grandes obras e pela sobreposição de unidades de conservação em seus territórios tradicionalmente ocupados.
Afirmamos uma posição contrária da Rede Puxirão às disposições do decreto acima mencionado, por entender que afeta diretamente o acesso dos povos indígenas as suas políticas públicas específicas, afastando a estrutura do estado brasileiro de perto destas comunidades, retirando-as das condições de monitorar, contribuir, interferir e propor melhores condições em suas implementações.
Repudiamos as noticias criminosas e discriminatórias da imprensa que tenta denegrir a imagem dos povos indígenas, prestando um desserviço à sociedade paranaense e brasileira por não provocar um debate condizendo com a realidade que vivem os povos indígenas no Paraná, incitando ações discriminatórias e criminalizadoras dos movimentos e lideranças indígenas.
Fortalecidos pela articulação de nossa diversidade social, vimos por meio desta reforçar a urgência de que o Estado Brasileiro assuma compromissos efetivos com os povos e comunidades tradicionais afim de garantir seu reconhecimento e os direitos fundamentais.
REDE PUXIRÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses
Federação das Comunidades Quilombolas do Paraná
Movimento Interestadual das Cipozeiras e Cipozeiros
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais do Litoral do Paraná
Movimento dos Ilhéus do Rio Paraná
Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana
Movimento Aprendizes da Sabedoria
Associação Brasileira dos Ciganos no Paraná
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