HISTÓRICO DA REDE PUXIRÃO

A emergência de identidades coletivas no Brasil nas últimas décadas tem revelado a existência de diversos grupos étnicos, organizados em movimentos sociais, que buscam garantir e reivindicar direitos, que sempre lhes foram negados pelo Estado. Desta forma, compreendem-se sem exaustão os motivos para o qual um país tão diverso em sua composição étnica, racial e cultural, a persistência de conflitos oriundos de distintas visões de mundo e modos de vida, que desencadeiam desde o período colonial, lutas pela afirmação das identidades coletivas, territorialidades especificas e reconhecimento dos direitos étnicos.



Na região Sul, especialmente no Paraná e Santa Catarina, a invisibilidade social é uma das principais características dos povos e comunidades tradicionais. Até pouco tempo atrás, a inexistência de estatísticas e censos oficiais fez com que estes grupos elaborassem seus levantamentos preliminares numa tentativa de afirmarem sua existência coletiva em meio a tensões, disputas e pressões que ameaçam seus diretos étnicos e coletivos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e, diversos outros dispositivos jurídicos infraconstitucionais[1].



Destas demandas surge, na região Sul, a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, fruto do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, ocorrido no final do mês de Maio de 2008, em Guarapuava, interior do Paraná. Neste espaço de articulação, distintos grupos étnicos, a saber: xetá, guaranis, kaingangs, faxinalenses, quilombolas,benzedores e benzedeiras, pescadores artesanais, caiçaras, cipozeiras, religiosos de matriz africana e ilhéus; tais segmentos se articulam na esfera regional fornecendo condições políticas capazes de mudar as posições socialmente construídas neste campo de poder. Ademais, a conjuntura política nacional corrobora com essas mobilizações étnicas, abrindo possibilidades de vazão para as lutas sociais contingenciadas há pelo menos 3 séculos, somente no Sul do País.



quinta-feira, 29 de abril de 2010

DIRETORIA FUNAI ÍNDIOS PRESSIONAM GOVERNO A REVOGAR DECRETO QUE REESTRUTURA FUNAI

Governo é acusado de tentar se apropriar de riquezas indígenas. Deputados e índios dizem que vão levar denúncia a organismos internacionais.
Brizza Cavalcante
Índios pedem revogação do decreto presidencial e a demissão do presidente da Funai.
Representantes de povos indígenas de todo o País acusaram o governo de tentar se apropriar de suas riquezas com a edição do Decreto 7.056/09, que reestrutura a Fundação Nacional do Índio (Funai). O assunto foi discutido nesta quarta-feira em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Os índios pediram a revogação do decreto e disseram que vão pressionar o governo levando o caso a organismos internacionais de direitos humanos. Para eles, o decreto fere a Constituição e a Convenção 169/89 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa convenção, da qual o Brasil é signatário, determina que qualquer decisão de interesse dos índios deve contar com sua participação.
O procurador-geral da Funai, Antônio Marcos Guerreiro Salmerão, argumentou que a nova estrutura do órgão consagra princípio da consulta. Segundo disse, ´´o decreto criou comitês regionais, um órgão paritário, com participação de indígenas da região, para eleger metas e prioridades´´.
O deputado Roberto Santiago (PV-SP) disse que vai buscar o consenso entre nações indígenas e Funai, mas, se não for possível, a Câmara irá aprovar a revogação do decreto presidencial. Santiago é relator do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2393/10, que revoga o decreto.
O advogado Arão da Providência Guajajara, representante dos índios da região Centro-Oeste, afirmou que a Funai sempre teve como objetivo ´´administrar, gerir e aumentar o patrimônio indígena e distribui-lo de forma impessoal´´. Com o decreto atual, ele diz que a função do órgão passou a ser unicamente a de coordenar a formulação de políticas indigenistas, perdendo a atribuição de cuidar do patrimônio indígena. ´´A Funai passou a ser agência reguladora´´, afirmou.
O representante dos povos indígenas da região Sul, Kretan Kaingang, disse lamentar apenas ter demorado muito ´´para enxergar as reais pretensões do atual governo´´. E acrescentou: ´´Temos aí Belo Monte, a transposição do rio São Francisco, a construção de hidrelétricas e projetos de mineração em aldeias. Tudo vem acontecendo, e nossos olhos não viam o que esse governo fazia conosco. Fala muito em democracia, mas é uma ditadura com povos indígenas´´, disse.
Para o deputado Mauro Nazif (PSB-RO), autor do pedido de realização da audiência, um dos grandes problemas causados pelo decreto presidencial foi a desativação de mais de 300 postos da Funai em aldeias, além de administrações regionais do órgão. Em sua opinião, isso ´´deixa muitas brechas para que fragilidades nas áreas indígenas possam acontecer, na exploração do minério, de todas as outras [riquezas] do subsolo desses povos´´.
Nazif, que apresentou o PDC 2393/10, argumenta que não faz sentido reduzir o número de locais de atendimento a indígenas justamente quando essa população dobrou em relação a 1986, quando era da ordem 500 mil pessoas. Segundo ele, também houve redução significativa no número de servidores da Funai, que naquele ano contava com 5 mil servidores, contra os aproximadamente 2 mil de que dispõe atualmente.
Autor de outro Projeto de Decreto Legislativo para revogar o presidencial - o PDC 2393/10 -, o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) também diz ´´pressentir algo muito ruim nesse processo todo´´. Ele relatou que o Paraná, ´´estado com mais de 20 mil índios´´, tinha três unidade da Funai, que foram fechadas e tiveram suas responsabilidades transferidas para Santa Catarina. ´´Aí, quando fomos verificar, eles têm vários contratos com ONGs que acabam levando milhões por ano para fazer atividades junto a comunidades indígenas´´, disse.
Outra denúncia dos povos indígenas foi contra a Portaria 564/10, que permite a atuação da Força Nacional de Segurança Pública na Funai, inclusive com a utilização de arma de fogo contra terceiros. O próprio representante dos servidores da instituição, Wagner Tramm, sentenciou que ´´o governo está em guerra com os povos indígenas´´.
Diante de tantas reclamações todos pediram não só a revogação do Decreto 7.056 e da Portaria 564, como a demissão o presidente da Funai. Hauly, inclusive, informou que já fez uma representação junto Ministério Público Federal, à Procuradoria Geral da República, à Controladoria Geral da União e ao Conselho de Ética do governo contra a portaria. Ele adiantou que também irá denunciar o texto nos órgãos de direitos humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

quarta-feira, 28 de abril de 2010

Comissão pró- índio de São Paulo divulga relatório de Terras Quilombolas 2009

por blog Racismo Ambiental
O ano de 2009 foi mais um período de poucos avanços na garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. O Incra titulou apenas duas terras quilombolas mantendo o baixo desempenho dos últimos anos e descumprindo a sua própria meta de titular 11 territórios quilombolas em 2009.
O governo Lula chega, assim, ao seu último ano tendo titulado apenas oito terras quilombolas. No mesmo período (2003 a 2009), o governo do Pará emitiu 26 títulos de terras quilombolas, o do Maranhão 19, o do Piauí cinco e o de São Paulo três títulos.
O pífio número de titulações não é a única marca da política quilombola do governo Lula. Esta gestão foi responsável pela introdução de uma série de empecilhos burocráticos nos procedimentos para a regularização das terras quilombolas que resultaram na restrição dos direitos das comunidades. Os obstáculos foram acrescidos progressivamente por meio de sucessivas normativas: a Instrução Normativa Incra nº 16/2004; a Instrução Normativa Incra nº 20/2005, a Portaria Fundação Cultural Palmares nº 98/2007 e finalmente, a mais polêmica delas, a Instrução Normativa Incra nº 49/2008 .
As exigências introduzidas a cada nova norma tornaram o processo mais moroso e custoso e, consequentemente, mais difícil de ser concluído. Por essa razão é que consideramos que as normas atuais cerceiam o direito reconhecido aos quilombolas pela Constituição Federal .
É difícil aceitar que a motivação de tais mudanças seja realmente aquela anunciada pelo governo: a necessidade de aperfeiçoar as normas a fim de dar segurança jurídica ao processo e evitar futuros
conflitos no judiciário. Em setembro de 2009, a Instrução Normativa Incra 49/2008 completou um ano de existência e, ao contrário do anunciado pelo governo, não se percebeu qualquer avanço na condução dos processos ou na resolução dos conflitos em função das novas regras.
As sucessivas normas parecem ser muito mais uma concessão aos setores que manifestaram forte oposição aos direitos quilombolas do que um aperfeiçoamento. A primeira e mais significativa manifestação contrária foi a proposição em 2004 da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 pelo então Partido da Frente Liberal (atual Democratas) contra o Decreto nº 4887/2003 que regulamentou o procedimento para titulação das terras quilombolas . A relação das instituições que ao longo dos anos requereram a entrada no processo como amicus curiae ao lado do propositor da ação é um bom indicativo dos interesses envolvidos na oposição aos direitos quilombolas: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Associação Brasileira de Celulose e Papel, a Sociedade Rural Brasileira e o Estado de Santa Catarina .
Em outubro de 2009, o episódio envolvendo a publicação e revogação de mais uma instrução normativa do Incra ilustrou de forma clara como o governo federal está suscetível às forças contrárias aos direitos quilombolas e como tal pressão repercute diretamente na definição de tais normas.
No dia 7 outubro, o presidente do Incra publicou uma nova instrução normativa – a IN Incra nº 56/2009 – que removia diversos dos entraves da IN 49/2008. O movimento de avanço incentivado por funcionários do “setor quilombola” do Incra foi rapidamente contido segundo eles mesmos “devido à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização”. Assim 13 dias depois, a IN Incra nº 56 foi revogada e a norma de 2008 (a IN Incra 49) foi republicada como Instrução Normativa Incra nº 57 de 20 de outubro de 2009.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal avalia que “o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grave e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte”.
Em razão desse quadro, em novembro de 2009, o MPF decidiu instaurar inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.
mais informações em: racismoambiental.net.br

terça-feira, 27 de abril de 2010

Juiz federal dá parecer favorável a ilhéus do Rio Paraná e anula decreto que cria Parque Nacional

No último dia oito o juiz Nicolau Konkel Júnior, da Vara Ambiental e Residual da Justiça Federal de Curitiba, sentenciou a suspensão do decreto presidencial s/nº de 30 de setembro de 1997 que cria o Parque Nacional (PARNA) de Ilha Grande, localizado no Rio Paraná entre os estados de Mato Grosso do Sul e Paraná. A decisão do juiz é resposta a uma ação civil pública movida em 2005 pela Colônia de Pescadores z-13, de Guairá no Paraná.

Com a anulação do decreto o Parque Nacional de Ilha Grande deixa de existir. Em sua sentença Konkel Júnior pautou vários pontos falhos na criação da reserva de proteção integral, entre eles o atraso demasiado na implementação do plano de manejo para as populações que residiam no local antes da criação do parque. O plano, que tinha prazo máximo de cinco anos para ser criado e colocado em prática, segundo informações preliminares, foi entregue há pouco mais de 60 dias, quase treze anos após a criação da reserva.

Durante esse espaço de tempo os ilhéus que viviam e os que ainda resistem dentro da área do Parque Nacional passaram a ser alvo de diversas sanções impostas às suas atividades de subsistência pelos órgãos ambientais. Multas, apreensões de equipamentos e ameaças de despejo fizeram com que os ilhéus fossem submetidos a um constante e sistemático tratamento que os relacionava a condição de agentes da degradação ambiental. Vale lembrar que a demora na entrega do plano de manejo impediu que as pessoas que deixaram a área fossem indenizadas pela desapropriação do território, fato que acarretou graves problemas sociais e econômicos a mais de 10.000 famílias de ilhéus, compulsoriamente dispersos por várias regiões do país.

É importante salientar que os ilhéus durante décadas habitaram as ilhas do Rio Paraná e são responsáveis pela conservação da fauna e flora local, já que suas atividades econômicas são autorreguladas por acordos de conservação dos recursos naturais, pois a preservação da natureza é critério fundamental dentro de suas práticas tradicionais. Esse legado foi motivador do anseio de criação da referida unidade de conservação, no entanto, a imposição do PARNA de Ilha Grande decretada em 1997, desconheceu de forma arbitrária a existência desses povos e comunidades tradicionais que habitavam a região. Tal menosprezo repetiu a mesma lógica promotora de “limpeza étnica” que atingiu uma década antes a população, em razão do impacto provocado pela construção de ITAIPU, seguido pelas cheias provocadas quando do enchimento do lago, na qual milhares de famílias que habitavam as ilhas perderam parte considerável de seu território tradicional.

Vale destacar que essa ação civil pública sentenciada em Umuarama abre uma discussão a respeito da sobreposição de unidades de conservação em territórios tradicionalmente ocupados por comunidades tradicionais e que de forma criminosa vem privando-os de direitos constitucionalmente garantidos, mediante adoção de medidas repressivas por chefes das unidades de conservação e órgãos de fiscalização ambiental, conforme inúmeros casos registrados com destaque no PARNA de Ilha Grande e PARNA de Superagui, neste caso, contra comunidades tradicionais de pescadores artesanais.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Rede Puxirão entrega documento da política estadual a representantes da SEED


Durante toda essa semana aconteceu em Faxinal do Céu o Simpósio Estadual de Educação do Campo, promovido pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná (SEED). Representantes da Rede Puxirão participaram do evento e, em um esforço coletivo, listaram as experiências e demandas dos Povos e Comunidades Tradicionais. As pautas que partiram dos segmentos fazem parte do documento final do simpósio.

No encerramento do evento, na noite de ontem, a Rede Puxirão entregou à Secretária Estadual de Educação, Yvelise Arco-verde, à Superintendente Estadual de Educação, Alayde Maria Pinto Digiovanni e ao Chefe do Departamento de Diversidade da SEED, Wagner Roberto do Amaral o documento de eixos estratégicos para a política estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais. Com a entrega do documento a Rede Puxirão pede, além do apoio e articulação dentro dos órgãos estaduais, a presença de representantes da SEED no seminário que será realizado na última reunião do Grupo de Trabalho que pensa a política estadual de Povos e Comunidades Tradicionais. A reunião acontece nos dias 29 e 30 deste mês.

Decisão de procurador federal é favorável ao Mopear


No início do mês passado representantes do Movimento dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná (MOPEAR) participaram de uma reunião em Paranaguá com o procurador da República Alessandro José Fernandes de Oliveira. O principal objetivo do encontro foi esclarecer a participação e informação das comunidades de pescadores artesanais para a implementação do projeto REBIMAR, que prevê o lançamento de recifes artificiais e unidades anti-arrasto no litoral do estado. A reunião contou com a presença de representantes do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Capitania dos Portos, Força Verde, Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA), e membros do Rebimar.
Os principais pontos questionados no projeto por grande parte dos pescadores artesanais estão as consultas feitas nas comunidades e os benefícios que aquele trará a quem vive da pesca artesanal. Segundo representantes de vários locais, o número de pescadores que compareceu às consultas promovidas pelo REBIMAR não é representativo, além do fato destas terem sido ministradas por coordenadores do projeto, e não pelo órgão licenciador, no caso o IBAMA, como deveria ter ocorrido. Já com relação aos recifes artificiais e às unidades anti-arrasto, os pescadores contam que ao invés de favorecer a pesca artesanal irão prejudicá-la, pois inviabilizará a modalidade tradicional de pesca de arrasto por eles praticada.
Após ouvir argumentos de ambas as partes o procurador Alessandro José Fernandes de Oliveira considerou que as consultas públicas realizadas pela ONG REBIMAR estavam eivadas de vícios por não terem sido efetivas no sentido de consultarem os pescadores artesanais e determinou que não fossem lançados recifes artificiais até que novas audiências públicas sobre o projeto fossem realizadas. Essas audiências devem contar com a presença do Ministério Público Federal.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Lygia Pupatto se reune com movimentos sociais


Na manhã de ontem, 14, membros da Rede Puxirão de Povos e Comunidades Tradicionais, Rede Regional de Agroecologia e movimentos sociais do Campo estiveram reunidos na casa de formação Recanto da Paz, em Guarapuava. O encontro contou com a presensa de Lygia Pupatto, ex-reitora da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e ex-secretária estadual de Ciência e Tecnologia. Durante a ocasião, Lygia aproveitou para parabenizar a organização e a articulação que têm sido desenvolvidas pelos movimentos sociais.
O tema principal da conversa foi as possibilidades de novas conjunturas políticas a partir das eleições estaduais e federais que acontecem em outubro. A ex-secretária frizou a importância das articulações sociais dentro do processo eleitoral. "É preciso que os movimentos sociais estejam articulados em uma rede cada vez maior para apresentarem propostas e exigirem compromissos dos candidatos", afirmou.
Com relação as atuais administrações, Lygia salientou o diálogo promovido pelo governo do Paraná com os movimentos sociais e fez uma análise dos movimentos nestes quase oito anos de governo Lula.
Outro ponto abordado foi a transformação do programa Universidade Sem Fronteiras em lei estadual, que hoje está em tramite na Assembleia Legislativa.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Quilombolas se reúnem em Guarapuava

A Coordenação Regional dos Quilombolas do Vale do Iguaçu se reúne a partir de amanhã na Fundação Rureco, em Guarapuava. Estarão presentes na reunião cerca de 20 lideranças que compõem a coordenação. Entre os assuntos que serão discutidos sobre a luta quilombola na região está a questão do território, já que desde 2004 existem comunidades que possuem certidão de autorreconhecimento e mesmo com decretos e leis que lhes asseguram diretos elas ainda não têm a titulação de seus territórios.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Arquivada proposta de súmula vinculante sobre demarcação de reservas indígenas

Arquivada Proposta de Súmula Vinculante sobre demarcação de reservas indígenas
A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, se manifestou pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 49, de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A proposta pretendia a pacificação do entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal (são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios) não alcançam terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.
De acordo com a CNA, as referências constitucionais a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI; e 231, § 1º) geram, por parte da Administração, a adoção de procedimentos para a demarcação de reservas indígenas em áreas não ocupadas, desde a promulgação da Constituição, por comunidades indígenas. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do art. 20, I, da Constituição Federal”, afirmava.
Para a confederação, o STF firmou orientação no sentido de que o disposto nos incisos I e XI do art. 20 da Constituição não alcança terras que só em tempos imemoriais foram ocupadas por comunidades indígenas. E tal entendimento teria sido enunciado na Súmula nº 650, segundo a qual “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

Decisão
Conforme os ministros que compõem a Comissão de Jurisprudência do Supremo, no precedente (RE 219983) que deu origem à Súmula 650/STF, o ministro Marco Aurélio (relator) deixou expresso que aquela discussão não guardava relação alguma com o tema da demarcação de reservas indígenas. Porém, ressaltam que a confederação “busca, claramente, obter uma nova e mais ampla dimensão do texto sumular, desvinculando-o, por completo, da restrita questão jurídico-constitucional que o originou”.
Para Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a deliberação sobre a edição de enunciado de súmula a respeito do assunto dependeria da existência de uma inequívoca consolidação jurisprudencial da matéria no exato sentido pretendido pela CNA. Assim, entenderam que falta o requisito formal da existência de reiteradas decisões do Supremo “sobre essa complexa e delicada questão constitucional, que se encontra, felizmente, em franco processo de definição”.
Eles citaram a Ação Cível Originária (ACO) 1383 e o Mandado de Segurança (MS) 28555, nos quais o tema já foi preliminarmente revolvido em decisão liminar monocrática “o que permite vislumbrar-se, num futuro próximo, seu pleno enfrentamento quando do julgamento de mérito desses processos pelo Plenário desta Casa”.
Assim, a Comissão de Jurisprudência do STF manifestou-se pela inadequação formal da proposta de edição de súmula vinculante e, consequentemente, pelo seu imediato arquivamento. Os ministros entenderam que não foi satisfeito requisito indispensável para a regular tramitação da PSV, seja pela total inadequação do uso de súmula de jurisprudência relacionada a tema diverso daquele tratado na proposta, “seja pela inexistência de reiteradas decisões que tenham dirimido definitivamente todos os aspectos de tão controvertida questão constitucional”.
Atribuição da Comissão
Nos termos do artigo 1º, da Resolução 388/08 do STF, cabe à Comissão de Jurisprudência verificar a adequação formal das propostas de edição de súmula vinculante, averiguando, entre outros requisitos, a presença de fundamentação e instrução do pedido, a legitimidade ativa do proponente e a efetiva existência de reiteradas decisões desta Casa sobre a questão constitucional posta em evidência. As atribuições da comissão também estão dispostos em quatro incisos no artigo 32, do Regimento Interno do STF.