por blog Racismo Ambiental
O ano de 2009 foi mais um período de poucos avanços na garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas. O Incra titulou apenas duas terras quilombolas mantendo o baixo desempenho dos últimos anos e descumprindo a sua própria meta de titular 11 territórios quilombolas em 2009.
O governo Lula chega, assim, ao seu último ano tendo titulado apenas oito terras quilombolas. No mesmo período (2003 a 2009), o governo do Pará emitiu 26 títulos de terras quilombolas, o do Maranhão 19, o do Piauí cinco e o de São Paulo três títulos.
O pífio número de titulações não é a única marca da política quilombola do governo Lula. Esta gestão foi responsável pela introdução de uma série de empecilhos burocráticos nos procedimentos para a regularização das terras quilombolas que resultaram na restrição dos direitos das comunidades. Os obstáculos foram acrescidos progressivamente por meio de sucessivas normativas: a Instrução Normativa Incra nº 16/2004; a Instrução Normativa Incra nº 20/2005, a Portaria Fundação Cultural Palmares nº 98/2007 e finalmente, a mais polêmica delas, a Instrução Normativa Incra nº 49/2008 .
As exigências introduzidas a cada nova norma tornaram o processo mais moroso e custoso e, consequentemente, mais difícil de ser concluído. Por essa razão é que consideramos que as normas atuais cerceiam o direito reconhecido aos quilombolas pela Constituição Federal .
É difícil aceitar que a motivação de tais mudanças seja realmente aquela anunciada pelo governo: a necessidade de aperfeiçoar as normas a fim de dar segurança jurídica ao processo e evitar futuros
conflitos no judiciário. Em setembro de 2009, a Instrução Normativa Incra 49/2008 completou um ano de existência e, ao contrário do anunciado pelo governo, não se percebeu qualquer avanço na condução dos processos ou na resolução dos conflitos em função das novas regras.
As sucessivas normas parecem ser muito mais uma concessão aos setores que manifestaram forte oposição aos direitos quilombolas do que um aperfeiçoamento. A primeira e mais significativa manifestação contrária foi a proposição em 2004 da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 pelo então Partido da Frente Liberal (atual Democratas) contra o Decreto nº 4887/2003 que regulamentou o procedimento para titulação das terras quilombolas . A relação das instituições que ao longo dos anos requereram a entrada no processo como amicus curiae ao lado do propositor da ação é um bom indicativo dos interesses envolvidos na oposição aos direitos quilombolas: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Associação Brasileira de Celulose e Papel, a Sociedade Rural Brasileira e o Estado de Santa Catarina .
Em outubro de 2009, o episódio envolvendo a publicação e revogação de mais uma instrução normativa do Incra ilustrou de forma clara como o governo federal está suscetível às forças contrárias aos direitos quilombolas e como tal pressão repercute diretamente na definição de tais normas.
No dia 7 outubro, o presidente do Incra publicou uma nova instrução normativa – a IN Incra nº 56/2009 – que removia diversos dos entraves da IN 49/2008. O movimento de avanço incentivado por funcionários do “setor quilombola” do Incra foi rapidamente contido segundo eles mesmos “devido à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização”. Assim 13 dias depois, a IN Incra nº 56 foi revogada e a norma de 2008 (a IN Incra 49) foi republicada como Instrução Normativa Incra nº 57 de 20 de outubro de 2009.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal avalia que “o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grave e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte”.
Em razão desse quadro, em novembro de 2009, o MPF decidiu instaurar inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.
O governo Lula chega, assim, ao seu último ano tendo titulado apenas oito terras quilombolas. No mesmo período (2003 a 2009), o governo do Pará emitiu 26 títulos de terras quilombolas, o do Maranhão 19, o do Piauí cinco e o de São Paulo três títulos.
O pífio número de titulações não é a única marca da política quilombola do governo Lula. Esta gestão foi responsável pela introdução de uma série de empecilhos burocráticos nos procedimentos para a regularização das terras quilombolas que resultaram na restrição dos direitos das comunidades. Os obstáculos foram acrescidos progressivamente por meio de sucessivas normativas: a Instrução Normativa Incra nº 16/2004; a Instrução Normativa Incra nº 20/2005, a Portaria Fundação Cultural Palmares nº 98/2007 e finalmente, a mais polêmica delas, a Instrução Normativa Incra nº 49/2008 .
As exigências introduzidas a cada nova norma tornaram o processo mais moroso e custoso e, consequentemente, mais difícil de ser concluído. Por essa razão é que consideramos que as normas atuais cerceiam o direito reconhecido aos quilombolas pela Constituição Federal .
É difícil aceitar que a motivação de tais mudanças seja realmente aquela anunciada pelo governo: a necessidade de aperfeiçoar as normas a fim de dar segurança jurídica ao processo e evitar futuros
conflitos no judiciário. Em setembro de 2009, a Instrução Normativa Incra 49/2008 completou um ano de existência e, ao contrário do anunciado pelo governo, não se percebeu qualquer avanço na condução dos processos ou na resolução dos conflitos em função das novas regras.
As sucessivas normas parecem ser muito mais uma concessão aos setores que manifestaram forte oposição aos direitos quilombolas do que um aperfeiçoamento. A primeira e mais significativa manifestação contrária foi a proposição em 2004 da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3239 pelo então Partido da Frente Liberal (atual Democratas) contra o Decreto nº 4887/2003 que regulamentou o procedimento para titulação das terras quilombolas . A relação das instituições que ao longo dos anos requereram a entrada no processo como amicus curiae ao lado do propositor da ação é um bom indicativo dos interesses envolvidos na oposição aos direitos quilombolas: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional da Indústria, Associação Brasileira de Celulose e Papel, a Sociedade Rural Brasileira e o Estado de Santa Catarina .
Em outubro de 2009, o episódio envolvendo a publicação e revogação de mais uma instrução normativa do Incra ilustrou de forma clara como o governo federal está suscetível às forças contrárias aos direitos quilombolas e como tal pressão repercute diretamente na definição de tais normas.
No dia 7 outubro, o presidente do Incra publicou uma nova instrução normativa – a IN Incra nº 56/2009 – que removia diversos dos entraves da IN 49/2008. O movimento de avanço incentivado por funcionários do “setor quilombola” do Incra foi rapidamente contido segundo eles mesmos “devido à pressão de setores que são favoráveis a manutenção dos entraves na política de regularização”. Assim 13 dias depois, a IN Incra nº 56 foi revogada e a norma de 2008 (a IN Incra 49) foi republicada como Instrução Normativa Incra nº 57 de 20 de outubro de 2009.
A 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal avalia que “o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grave e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte”.
Em razão desse quadro, em novembro de 2009, o MPF decidiu instaurar inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.
mais informações em: racismoambiental.net.br
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