HISTÓRICO DA REDE PUXIRÃO

A emergência de identidades coletivas no Brasil nas últimas décadas tem revelado a existência de diversos grupos étnicos, organizados em movimentos sociais, que buscam garantir e reivindicar direitos, que sempre lhes foram negados pelo Estado. Desta forma, compreendem-se sem exaustão os motivos para o qual um país tão diverso em sua composição étnica, racial e cultural, a persistência de conflitos oriundos de distintas visões de mundo e modos de vida, que desencadeiam desde o período colonial, lutas pela afirmação das identidades coletivas, territorialidades especificas e reconhecimento dos direitos étnicos.



Na região Sul, especialmente no Paraná e Santa Catarina, a invisibilidade social é uma das principais características dos povos e comunidades tradicionais. Até pouco tempo atrás, a inexistência de estatísticas e censos oficiais fez com que estes grupos elaborassem seus levantamentos preliminares numa tentativa de afirmarem sua existência coletiva em meio a tensões, disputas e pressões que ameaçam seus diretos étnicos e coletivos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e, diversos outros dispositivos jurídicos infraconstitucionais[1].



Destas demandas surge, na região Sul, a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, fruto do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, ocorrido no final do mês de Maio de 2008, em Guarapuava, interior do Paraná. Neste espaço de articulação, distintos grupos étnicos, a saber: xetá, guaranis, kaingangs, faxinalenses, quilombolas,benzedores e benzedeiras, pescadores artesanais, caiçaras, cipozeiras, religiosos de matriz africana e ilhéus; tais segmentos se articulam na esfera regional fornecendo condições políticas capazes de mudar as posições socialmente construídas neste campo de poder. Ademais, a conjuntura política nacional corrobora com essas mobilizações étnicas, abrindo possibilidades de vazão para as lutas sociais contingenciadas há pelo menos 3 séculos, somente no Sul do País.



segunda-feira, 31 de maio de 2010

Rede Puxirão reitera sua posição sobre as leis ambientais

Após o Seminário de Unidades de Conservação e Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais realizado nos dias 21 e 22 de maio em Querência do Norte, Paraná, a Rede Puxirão está divulgando a Carta Final do envento. O documento reitera a posição da Rede sobre as leis ambientais do nosso país e pede aos legisladores que olhem com mais cuidado para a relação que os Povos e Comunidades Tradicionais têm com seus territórios:




CARTA FINAL

Nós, membros da Rede Puxirão de Povos e Comunidade Tradicionais – Benzedoras e Benzedores, Cipozeiros e cipozeiras, Faxinalenses, Ilhéus, Indígenas, Pescadores e Pescadoras Artesanais, Religiosos de Matriz Africana e Quilombolas – participantes do Seminário de Unidades de Conservação e Territórios de Povos e Comunidades Tradicionais, realizado nos dias 21 e 22 de maio de 2010, em Querência do Norte - PR, vimos por meio desta, reafirmar a nossa luta pelo reconhecimento e efetivação de direitos étnicos, culturais, territoriais e coletivos garantidos pelas normas internacionais, Constituição Federal, Leis e decretos Federais e Estaduais, por inúmeras vezes desrespeitados pela ação dos agentes do Estado.
Considerando que a legislação ambiental brasileira, a partir do SNUC, assume a qualidade de um instrumento de gestão ambiental participativa e democrática, que prima pelo engajamento da sociedade em suas decisões e reconhece a existência de povos e comunidades tradicionais como agentes da conservação ambiental, questionamos a postura predominantemente repressora dos gestores públicos ao operar a política ambiental no Estado do Paraná e no País, quando de sua relação com povos e comunidades tradicionais. Em que pese estes grupos culturalmente diferenciados serem os responsáveis diretos pela conservação dos recursos naturais, por meio de suas práticas tradicionais de uso da biodiversidade, a ação do Estado tem-se estabelecido contra essas comunidades conforme um padrão de relações sociais marcado, pelo desconhecimento de suas especificidades culturais e étnicas, observado no flagrante desrespeito à legislação concernente aos direitos de povos e comunidades tradicionais, assim como, por medidas repressivas presente na rotina das instituições e dos agentes públicos, onde prevalece o cerceamento das condições de reprodução social e física, especialmente na medida em que se estabelecem unidades de conservação de proteção integral sobre territórios tradicionais à revelia da existência social destes grupos sociais e de seus conhecimentos tradicionais.
Disso, tem resultado inúmeras medidas punitivas e a conseqüente criminalização de seus membros, qualificados como “agentes da degradação ambiental” de biomas que somente se mantém conservados pela presença dessas comunidades tradicionais. Ao fazer prevalecer medidas repressoras contra esses grupos sociais, as instituições ambientais tem sistematicamente condenado à destruição e ao desaparecimento os próprios recursos naturais, tal como observado no Parque Nacional e na APA da Ilha Grande, onde gradualmente a biodiversidade perde sua capacidade de homeostase, em razão do desequilíbrio ecológico provocado pela ausência dos principais sujeitos da ação ambiental e suas praticas tradicionais, ou seja, os ilhéus. Tem-se ainda, permanentes ações de degradação promovidas por “saqueadores” dos recursos naturais, que no momento, dado as medidas de deslocamento compulsório e restrições diversas que impedem a permanência dos ilhéus, não permitem sua ação protetora aos referidos recursos, como historicamente observou-se.
Reiteramos, assim, a necessidade de avançarmos na direção de medidas socioambientais operativas que contemplem a conservação da natureza em associação efetiva com direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, uma vez que a realidade socioambiental reafirma esse pressuposto, visto que grande parte das áreas de preservação de matas nativas e recursos naturais no Estado do Paraná são as ocupadas pelas comunidades tradicionais, fica nítido que a matriz ecológica que orienta as praticas tradicionais destes grupos sociais, se distingue sobremaneira da visão ruralista, guiada pela ambição produtivista e mercantil, que tanta degradação tem ocasionado aos ecossistemas locais. Deste modo, provocamos esse momento, como iniciativa para encontramos o caminho da construção da natureza e do reconhecimento da diversidade sócio-cultural em nosso Estado e País.



Querência do Norte – 21 e 22 de maio de 2010.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Relatora da Onu: O Brasil deve respeitar o direito de terras tradicionais quilombolas

Genebra 26.05.2010 – A relatora especial das Nações Unidas para o direito da moradia adequada, Raquel Rolnik, alertou que um retrocesso nos direitos concedidos às comunidades fundadas por ex-escravos de ascendência africana (também conhecidos como quilombolas) para controlar e desfrutar de suas terras tradicionais poderia ir contra as obrigações internacionais do Brasil sobre os direitos humanos.

O Supremo Tribunal Federal deve se pronunciar em breve sobre a constitucionalidade de um decreto que regulamenta a concessão de títulos às comunidades quilombolas. “Este decreto é uma das várias medidas para compensar a dívida histórica do Brasil com comunidades afetas por séculos de dominação e violação de seus direitos”, disse Rolnik.

A constitucionalidade do decreto 4887/2003, do ano de 2003, foi questionada ao Supremo Tribunal Federal do Brasil pelo partido Democratas (DEM), com o apoio da Confederação Nacional da Indústria, da Confederação Nacional de Produtores da Pecuária e da Sociedade Rural Brasileira.

Se o decreto for considerado inconstitucional, poderá colocar em cheque o direito das comunidades quilombolas ao acesso à terra e aos recursos naturais”, disse Rolnik. “Isso pode ir contra as obrigações internacionais do Brasil, particularmente no âmbito do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

publicado em:
http://www.politicaspublicas.net/panel/onu/sr/513-br-rolnik-tierras.html

Índios tomam a Funai e só sairão quando presidente sair

Nesta quarta-feira, cerca de 200 índios, segundo líderes do movimento, tomaram a sede da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Brasília. Eles protestam contra decreto de reestruturação do órgão, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2009. O documento prevê a extinção de administrações regionais e unidades locais de atendimento a aldeias. Os índios também afirmam que apenas sairão do prédio quando o presidente da Funai, Márcio Meira, deixar o cargo. O protesto, no entanto, é pacífico
"A gente só sai daqui com a exoneração do Márcio Meira", ressalta Carlos Pankararu, um dos líderes do movimento, por telefone. Os índios não estão armados e disseram que permitirão que os funcionários trabalhem normalmente. Os manifestantes estão reunidos no auditório da Funai desde a tarde desta quarta. Em frente ao prédio, estão homens da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
O grupo também quer que o CNPI (Conselho Nacional de Políticas Indígenas) seja substituído por um outro conselho, batizado de CNDI (Conselho Nacional de Direitos Indígenas), gerido por índios de diversas etnias.
Cerca de 500 índios estão em Brasília, a maioria acampanda em frente ao Ministério da Justiça. Desde que o decreto 7.056 entrou em vigor, em 28 de dezembro de 2009, mulheres, crianças, homens e idosos indígenas de todas as regiões se deslocaram para Brasília para protestar. "Ele foi elaborado sem ser discutido com os índios", conta Wagner Tramm, indigenista e funcionário da Funai. Antes de ser sancionado o decreto, os índios já estavam descontentes com a administração do presidente Márcio Meira, que assumiu o órgão em 2007.

Sobre o decreto, uma das argumentações é de que ele vai contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada pelo Brasil, e contra o próprio estatuto da Funai, que na sua estrutura organizacional prevê comitês regionais e órgãos descentralizados como coordenações regionais. "Esses postos fazem a interlocução entre a sociedade indígena e o Estado brasileiro. Neles, registra-se o nascimento de crianças, quantos índios deixaram a aldeia, entre outros. É a presença do Estado nos lugares mais distantes do Brasil", explica Tramm. "Ao distanciar o Estado das terras indígenas, o Brasil fica de costas para 13% de todo o território nacional", completa.
Sem comitês e coordenações regionais, segundo Tramm, também teme-se que as terras sejam usadas por interesses comerciais sem o cuidado necessário com o meio ambiente, do qual os índios tiram suas necessidades para a sobrevivência. E sem serem ressarcidos por isso. "Os índios devem ser reconhecidos como parceiros do desenvolvimento, afinal, eles fazem parte da nação brasileira de maneira privilegiada. Detêm a riqueza, a biodiversidade, da qual depende nossa soberania", acredita Tramm.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com a assessoria de imprensa da Funai, e o Ministério da Justiça não quis se pronunciar.


Repassado por Arpin-Sul

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Comunidades visitam ilhéus



No último sábado, 22, representantes de todos os segmentos que compõem a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais visitaram o território dos Ilhéus do Rio Paraná. A visita fez parte da reunião ampliada da rede, que acontece a cada três meses.

O encontro foi realizado em Querência do Norte, região noroeste do Paraná. Na reunião os participantes tiveram a oportunidade de conhecer um pouco mais da realidade dos ilhéus que vivem em territórios dentro de uma Área de Proteção Ambiental (APA) Federal, e por isso, passam por diversas sanções, como a proibição do cultivo da terra e da criação de animais.

Após ouvirem um pouco da história dos ilhéus, os representantes das comunidades puderam fazer uma visita às ilhas, onde também compartilharam sobre suas realidades, as similaridades entre os direitos que reivindicam e a importância do território para todos.

Masa participa de Oficina de direitos


Ontem, durante todo dia, benzedores, benzedeiras, costureiras e costureiros de rendiduras e parteiras que fazem parte do Movimento Aprendizes da Sabedoria (MASA) participaram de uma Oficina de Direitos no Centro de Eventos de Rebouças. Cerca de 30 pessoas participaram do encontro. A oficina foi ministrada pelas advogadas Ana Carolina Almeida e Fernanda Fagundes, da Assessoria Jurídica da Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais.

terça-feira, 25 de maio de 2010

Entidades se posicionam contra a ADIN 3239

NOTA PÚBLICA
ANTES DO JULGAMENTO, O DEBATE

Ação sobre titulação dos territórios quilombolas está prestes a ser julgada no STF. As entidades abaixo-assinadas reafirmam a importância e a necessidade da realização de audiências públicas
O Decreto Federal 4887 publicado em 2003 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva regulamenta o processo administrativo de titulação das terras de comunidades quilombolas no Brasil, direito previsto na Constituição Federal (artigo 68 da ADCT e artigos 215 e 216). O decreto viabiliza a atuação do Estado através de um procedimento de titulação feito dentro de parâmetros internacionais de direitos humanos, respeitando a autodeterminação das comunidades e seus modos de vida, ao mesmo tempo que garante o direito de defesa de quem se opõe à titulação.
A constitucionalidade do Decreto 4.887 de 2003 é defendida pela Advocacia Geral da União, pela Procuradoria Geral da República, por organizações da sociedade civil, pesquisadores de instituições de ensino superior e por juristas, como Dalmo Dallari e Flávia Piovesan. Além disso, ações que discutiam procedimentos de titulação de terras quilombolas tiveram apreciações de diferentes Tribunais que confirmaram a constitucionalidade do decreto – como a decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre quilombola da comunidade de Marambaia, no Rio de Janeiro (STJ, Recurso Especial 931060).
No entanto, setores conservadores da sociedade brasileira tentam impedir a efetivação do direito constitucional à terra e, para tanto, dentre outras estratégias, querem paralisar os procedimentos de titulação das terras quilombolas. Em 2004, o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas (DEM), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 3239) que pede a revogação do Decreto 4887.
Em muitas partes do país, o direito à terra de indígenas, ribeirinhos e quilombolas vem sendo violado por grupos de grande poder econômico como latifundiários, empreiteiras, empresas mineradoras, de celulose, do ramo hoteleiro e imobiliário, além de setores dentro do próprio Governo Federal e de governos estaduais. São grupos que querem se apropriar das terras e dos recursos naturais que são ocupados e protegidos há várias gerações por comunidades tradicionais.
Como reação às manifestações desinformadas, maliciosas e oportunistas de representantes destes grupos, nos últimos cinco anos lideranças quilombolas, organizações de direitos humanos e associações de profissionais e acadêmicos protocolaram vários pedidos de audiência pública junto ao Ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ADIN. Uma petição online, com um texto do professor Boaventura de Sousa Santos, está coletando assinaturas na internet para reforçar a necessidade de audiências (ASSINE AQUI). Diante da importância do tema e dos muitos aspectos que envolvem o julgamento desta ação, é preciso intensificar o debate público sobre o direito das comunidades quilombolas à terra, analisando as questões jurídicas, econômicas e antropológicas que são fundamentais para a melhor compreensão dos argumentos apresentados por ambos os lados.
Nos últimos anos, o STF tem se mostrado sensível à necessidade democrática de promover debates públicos antes de julgamentos importantes que apresentem grande divergência entre diferentes setores da sociedade. Foi assim nos casos que envolveram a concessão de medicamentos, a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a importação de pneus usados e, mais recentemente, a política de cotas em universidades.
As entidades abaixo-assinadas vêm a público reafirmar a importância e a necessidade da realização de audiências públicas antes que o STF julgue a ADIN 3239. É fundamental que seja feita uma discussão ampla com os diversos grupos afetados pela matéria. É fundamental também que os argumentos falsos e tendenciosos apresentados em jornais formadores de opinião sejam rebatidos em um espaço democrático de debate, aberto à participação de todos os envolvidos.

Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia (AATR-BA)
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
Centro de Cultura Luiz Freire
Comissão de Direitos Humanos da UFPB
Centro Missionário de Apoio ao Campesinato - Guarapuava
Comissão Pró-Indio de São Paulo (CPISP)
Conectas Direitos Humanos
Dignitatis - Assessoria Técnica Popular
Fórum Cearense de Mulheres
Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental da Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA)
Grupo de Estudos Rurais e Urbanos, Universidade Federal do Maranhão (UFMA)
Instituto Equipe de Educadores Populares - Irati
Instituto Terramar
Justiça Global
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
Terra de Direitos

A petição aos ministros do Supremo Federal encabeçada por Boa Ventura de Sousa Santos continua circulando na internet. Manifeste-se você também em favor aos direitos dos quilombolas do nosso país:
http://www.petitiononline.com/quilombo/petition.html

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Seminário discute implantação de RDS e RESEX em territórios tradicionais

Na próxima sexta-feira acontece em Querência do Norte, Paraná, um Seminário para discutir a implantação de Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reservas Extrativistas (Resex) em territórios ocupados por Povos e Comunidades Tradicionais. Participarão do evento membros de todos os povos e comunidades que compõem a Rede Puxirão, promotores da região, autoridades e representantes do Instituto Chico Mendes.

A implantação de RDSs e RESEXs em territórios tradicionalmente ocupados são processos que estão em discussão há algum tempo, pois se apresentam como alternativas para resolver problemas ligados à criação de reservas ecológicas que impedem as comunidades tradicionais de continuar fazendo o uso responsável dos componentes da fauna e flora local, estes de extrema importância em suas culturas de subsistência.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Quilombolas discutem ações em Guarapuava

No último final da semana cerca de 30 pessoas da Coordenação Geral da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha e da Coordenação Regional dos Quilombolas do Vale do Iguaçu estiveram reunidos na Casa de Formação Recanto da Paz, em Guarapuava.

O principal tema do encontro foi o julgamento da ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que coloca em cheque a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003. Baseados na petição encabeçada por Boa Ventura de Sousa Santos os quilombolas elaboraram uma carta de repúdio à ADIN, que em breve será divulgada aqui no blog.

Outro pauta da reunião foi a questão da titulação dos territórios Quilombolas no Paraná, já que ainda não houve nenhuma titulação às comunidades quilombolas do estado.

Além disso, a ocasião serviu para pensar a participação dos quilombolas do Vale do Iguaçu no Seminário de Educação Quilombola, promovido pela Secretaria estadual de educação. O Seminário acontece entre 28 e 31 de maio em Curitiba.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Contrarrevolução jurídica e Quilombos




Todos nós somos sabedores da dívida histórica que o Brasil tem com suas comunidades quilombolas. Tentar negar a existência ou a legitimidade dessas comunidades é fazer crescer a ferida que continua aberta cada vez que o povo negro é privados dos direitos básicos à saúde, educação e trabalho. Está em discussão no Supremo Tribunal Federal o Ato Direto de Inconstitucionalidade (ADIN) 3239 que questiona a Constitucionalidade do decreto 4.887/2003. Negar a constitucionaldade deste decreto é, por mais uma vez, não reconhecer a importância do negro na construção do Brasil e dívida que o país ainda tem com ele:






Em dezembro do ano passado, Boaventura de Sousa Santos salientava que estava em curso, em vários países latino-americanos, um processo que denominou “contrarrevolução jurídica”, ou seja, uma forma de ativismo judiciário conservador “que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política”1
Não como um movimento concertado, nem como conspiração, mas como entendimento tácito entre elites, criado a partir de decisões judiciais concretas. Dava como sinais de tal situação alguns temas tratados pelo judiciário brasileiro: a) ações afirmativas no acesso à educação de negros e índios; b) terras indígenas e quilombolas; c) criminalização do MST; anistia para torturadores na ditadura. O leque de temas tinha em comum o fato de “referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional”.
Recentemente, por 7 a 2, o STF entendeu que “crimes conexos” aos “crimes políticos” e, pois, abrangidos também pela anistia, eram todos os tipos de crime, em ação ajuizada pela OAB e que foi sempre denominada, pelos meios de comunicação, de “revisão” da lei de anistia e não de “interpretação conforme a Constituição” de uma lei que, tal como a de imprensa, também fora fruto da ditadura e com evidente intento de “auto anistia”. Na ocasião anterior, o “ranço ditatorial” era suficiente para macular, “in totum”, a lei; aqui, a sociedade- ainda em plena ditadura- tinha optado pela “concórdia” e pelo não-uso das “mesmas armas” dos inimigos.
Em ocasião anterior, o mesmo STF já estabelecera 19 “condicionantes”- e a expressão não foi sequer atenuada, mas sempre destacada- para o exercício dos direitos indígenas em conformidade com a Constituição. Em ação “inter partes” e sem qualquer caráter vinculante, fixaram-se condições a serem seguidas para todas as demarcações indígenas em curso. Em dezembro do ano passado, o Min. Gilmar Mendes suspendeu inúmeras demarcações, inclusive envolvendo territórios guarani-kaiowá , com os argumentos naquela ação utilizados. Tomando como parâmetro para julgamento a realidade amazônica que entendia ser nacional, ignorou as condições específicas de índios do Nordeste ( os índios “misturados” ou falsos índios, da revista Veja), os próprios guarani ( que sempre foram tidos como nômades, sendo desnecessárias as demarcações) e mesmo os índios das cidades, que ficariam num “limbo jurídico”.
Agora, encontra-se em andamento um terceiro “round”: o julgamento da ADIN 3239, envolvendo a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, de relatoria do Ministro Cezar Peluso que, apesar de ser Presidente, permaneceu no processo porque lançou relatório no último dia 16 de abril, antes de sua posse.
Neste caso, inúmeras questões estão postas em discussão.
1. Como, tradicionalmente, as outras minorias étnico-culturais utilizam, em parte, o estatuto indígena como parâmetro para viabilizar suas lutas, estaria o STF também para este caso, as mesmas condicionantes que já o fez em Raposa Serra do Sol? Desconheceria, mais uma vez, a própria diversidade de situações, tanto históricas, quanto regionais, de que são exemplos as terras herdadas por testamento, as “terras de índios”, “terras de santa”, “terras de preto”?
2. A regulamentação, pelo referido decreto, tem sido defendida, pelo INCRA, com suporte na Convenção nº 169-OIT. O Decreto nº 4.887, contudo, não a menciona, embora seja explícito que os conceitos de auto-definição, de territorialidade, de reconhecimento dos direitos advenham tanto do tratado internacional, como do art. 68 do ADCT. Reconhecer-se- ia, neste caso, como já o fez o STF para a prisão do depositário fiel, o caráter supra-legal da referida convenção, de forma que a regulamentação adviria diretamente dela, paralisando qualquer efeito legislativo em sentido contrário? Em realidade, a discussão do caráter supra-legal ou constitucional dos tratados internacionais, até o presente momento, somente envolveu direitos individuais, nunca direitos econômicos, sociais e culturais. Continuaria o Judiciário a defender a indivisibilidade dos direitos fundamentais e a máxima eficácia dos direitos fundamentais?
3. Tanto em Raposa Serra do Sol, quanto em outros julgamentos, o STF tem sido acusado de “ativismo judicial”, muitas vezes disciplinando relações jurídicas, à falta de normatização do legislador. Uma eventual inconstitucionalida de implicaria o não-reconhecimento das situações já consolidadas pelo tempo? Implicaria uma revisão, em caso de parcial procedência, de toda a política pública realizada pelos governos federal e estaduais, ainda que em passos visivelmente lentos, para todo o tempo que existem as regulamentações? O STF se arvoraria, novamente, a estabelecer parâmetros que entenda pertinentes para o caso, fixando políticas públicas ou mesmo impedindo sua realização?
4. Parte dos meios de comunicação tem fixado pautas em que se acusam os antropólogos de “oportunistas” e as comunidades de “falsas” – ou seja, não seriam verdadeiros quilombolas: tratar-se-ia de um grupo de “pretensos”- supostos quilombolas descendentes de supostos escravos. Supõe, em realidade, que terras “fora do comércio”, ou seja, quilombolas, indígenas, reservas extrativistas, de populações tradicionais seriam “improdutivas”, ou seja, típica terra “não é nem nunca será explorada”. O julgamento reconhecerá a diversidade de formas de propriedade, conforme a própria Corte Interamericana já o fez, em especial no caso Saramaka vs. Surinam, com apoio na Convenção Americana de Direitos Humanos, aliás, o mesmo “Pacto de San Jose”, que o STF utilizou para a questão do depositário infiel? O STF passaria a utilizar os julgamentos das cortes internacionais, que, inclusive, já salientaria que a responsabilidade internacional dos países pode advir da ação ou omissão de qualquer de seus Poderes?2 Reconheceria que o Poder Judiciário deve ter em conta não somente o tratado, mas também a interpretação que dele tem feito a Corte Interamericana? 3
5. No julgamento Raposa Serra do Sol, o etnocentrismo ficou evidente: alguns votos se referiram a “silvícolas”, em necessidade de “aculturação” e mesmo de não serem condenados os indígenas a não terem direito a “entrarem na civilização”. Apesar do reconhecimento, pela Constituição de 1988, da diversidade étnico-racial e dos diversos grupos formadores da cultura nacional, o STF continua a utilizar uma visão estática de “cultura” e de “tradição”, de forma a querer entender, tal como alguns meios de comunicação, que “legítimas” somente seriam as comunidades que permanecerem “idênticas” e “inalteradas” desde 1888? Permaneceria a visão eurocentrada e redutora da diversidade epistêmica do mundo, de forma a que somente os “civilizados” seriam passíveis de mudança, transformada, ficando os “remanescentes” ( aqui, das comunidades quilombolas) condenados ao processo de “frigorificação”, “ossificação”? Até que ponto serão incorporadas, em julgamento, as visões constitucionais de “patrimônio cultural”, em sentido material e imaterial? Até que momento boa parte das conquistas jurídicas constitucionais vão continuar a ser lidas pela lente da legislação e do ordenamento jurídico anterior e não a partir das novas questões postas pelo constituinte de 1988?
Não são poucas as questões que estão em jogo. Os sinais, contudo, da “contrarrevolução jurídica” que Boaventura Santos destacou, são, por enquanto, muito preocupantes para as nossas lutas por demo-diversidade, sócio-diversidade, biodiversidade e por justiça cognitiva e social.
César Augusto Baldi
Está circulando na internet um abaixo assinado encabeçado por Boaventura de Sousa Santos, pedindo o posicionamento da sociedade contra a ADIN 3239:
http://www.petitiononline.com/quilombo/petition.html





quarta-feira, 12 de maio de 2010

Movimentos Sociais e Pesquisadores da Nova Cartografia Social- Núcleo Sul realizam encontro em Florianópolis.

Os pesquisadores do projeto nova cartografia social do núcleo sul, juntamente com representantes de movimentos sociais e outras instituições estaduais de apoio, realizaram um encontro para discutir temas e práticas relacionadas à cartografia social e os direitos dos povos e comunidades tradicionais. O encontro aconteceu nos dias 7 e 8 de maio em Florianópolis, e, em Imbituba, respectivamente. No primeiro dia foram debatidas as diretrizes conceituais, os procedimentos e estratégias de articulação na região. O segundo dia ocorreu em Imbituba, onde os Agricultores e Pescadores dos Areais da Ribanceira vivem a mais de 200 anos, com suas práticas tradicionais ameaçadas por interesses privados sobre a área. Neste dia foram enfatizadas as práticas de manejo da biodiversidade pela comunidade e as questões de direito desta comunidade tradicional, fundamentadas principalmente na Constituição Federal de 1988, na Convenção 169 da OIT e no Decreto 6040 sobre o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais. Participaram do encontro representantes das seguintes comunidades e instituições: MST, IACOREQ, EPAGRI, CEMPO, comunidade de Paiol de Telha, IEEP, UFSC, Fórum Paranaense de Religiões de Matriz Africana, UDESC, Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, Associação Morro do Boi, NUER, Associação Costa da Lagoa, Ministério Público Federal, UNIVALLE, APA Costa Brava, INCRA.

FAQRS divulga nota de apoio

Nós Quilombolas da Rede Quilombos do Sul, na Região Campanha representados pela Federação de Comunidades Quilombolas do Estado do RS (FACQRS) e nacionalmente pela Coordenação Nacional de Comunidades Rurais Quilombolas (CONAQ) reafirmamos a luta histórica e de resistência secular das Comunidades Quilombolas no Brasil, bem como o art. 215, 216 e Art. 68 dos ADCT da CF de 88, e o DECRETO 4887 de 2003, assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva, a Convenção 169 da OIT, Lei 10.257 de 10 de julho de 2001- Estatuto da Cidade como instrumento fortalecedor da política de regularização fundiária dos Quilombos Urbanos. Apoiamos o documento protocolado pela CUT, com apoio da Confederação Sindical das Américas, em primeiro de setembro de 2008, na Organização Internacional do Trabalho (OIT), que avalia a aplicação da Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da OIT na garantia dos direitos das comunidades quilombolas.
Afirmamos também, que desde o período do Brasil Colônia, as práticas de favorecimentos e privilégios a grupos de interesse privado e de dominação econômica e política, são algumas das características do processo de distribuição ou institucionalização injusta do território brasileiro. No período Pós Abolição-República, o instituto da escravidão permaneceu através das políticas de desafricanização do espaço urbano público brasileiro e da europeização das cidades brasileiras caracterizadas pela segregação espacial no campo e na cidade. A falta de acesso a programas de educação, saúde, cultura e trabalho, conseqüência ou seqüelas das relações históricas e sociais de poder estabelecidas na sociedade brasileira são elementos fundamentais para a compreensão desta divisão social nas cidades no Brasil.
Estas condições históricas e sociais promoveram também a emergência de grupos de classes de presunção étnica e territoriais. No Brasil Colônia, a mais significativa experiência foi a de Palmares, mas foram inúmeros os territórios constituídos pelos escravos insurgentes contra o regime escravista que ao longo destes séculos deram origem ao que denominamos atualmente comunidades remanescentes de quilombos bem como os territórios indígenas.
A insurgência destes grupos ou classes na sociedade brasileira incluiu os movimentos de luta pela terra e á territorialidade os quais caracterizam os movimentos dos indígenas, quilombolas e demais povos tradicionais a exemplo dos ribeirinhos, comunidade fundo de pasto, extrativistas, quebradeiras de coco e outros em diferentes regiões do país no âmbito rural, além do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA) e Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB).
No espaço urbano, os Quilombos Urbanos se juntam as organizações do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, Movimento de Luta pela Reforma Urbana, que compõem uma importante parcela dos movimentos organizados de luta pela terra e aos territórios na cidade.
Com relação aos territórios étnicos rurais e urbanos, sobretudo, afrodescendentes, os quilombolas perfazem uma população que ocupa 957.554.180 (novecentos e cinqüenta e sete milhões e quinhentos e cinqüenta e quatro mil cento e oitenta) hectares do território brasileiro, segundo dados oficiais e que resistem no campo há mais de 400 anos, assim como, as favelas e subúrbios, bem como as Comunidades de Terreiros perfazem o traço étnico racial no espaço urbano das grandes cidades em especial nas regiões sudeste e nordeste do país, onde a incidência da população negra é maior.
As categorias de tempo e espaço como categorias sociais e históricas singulares vão constituir a base de análise dos registros antropológicos que consolidarão o processo de avanço da legislação que regimenta a regularização fundiária dos territórios quilombolas no Brasil, bem como a conquista de direitos resguardados pela Constituição Brasileira e por Leis Internacionais de Proteção dos Povos e Comunidades Tradicionais. O problema do Racismo enraizado na sociedade brasileira e como contraponto, o avanço da legislação instituidora dos direitos étnicos de Titulação da Terra é o principal motivo do recrudescimento das forças conservadoras e concentradoras de terra, escravocratas e racistas do país, a exemplo do Julgamento da Política de Cotas no Supremo Tribunal Federal (STF).
Mas, o Judiciário Brasileiro tem dado respostas importantes, cortando na própria carne setores do próprio governo federal; sugerindo a agilidade dos processos e derrubando barreiras burocráticas para garantia dos direitos quilombolas; mas, sobretudo, tem definido seu lado, indeferindo e julgando improcedentes as ações contra os quilombolas destes grupos de interesse privado e defensores da tradição, família e propriedade privada (a bem conhecida TFP), cartilha central dos Ruralistas de norte a sul do Brasil, bem organizados no parlamento e nas vias de acesso dos territórios quilombolas, como é o Caso de Palmas.
A Ação do Ministério Público em todos os cantos deste país tem sido louvável no sentido da ação incondicional de defesa dos quilombolas, as declarações da Defensoria Publica na Região de Bagé em favor da questão de Palmas, no exercício da defesa dos Direitos dos Quilombolas, com relação a Titulação de seus Territórios, tem repercutido de forma positiva na Sociedade, que compõe 22% da População Negra do Município, segundo dados do IBGE.
Dessa forma, temos a plena convicção que a história do Brasil Colônia, Império e República que imprimiu a marca do Coronelismo, do Sistema de Apadrinhamento, das Relações Clientelistas, do Racismo, da Homofobia e de todas as Formas de Discriminação Intolerâncias Correlatas, estão expressas na Ação dos Ruralistas na cidade de Bagé, os mesmos que vão à missa aos domingos nas mais tradicionais igrejas do Centro da Cidade, Catedral, Auxiliadora, Conceição, tomam a hóstia, e se denominam cristãos, são os mesmos que em Praça Pública há quase duas décadas, diziam que o INCRA não assentaria as 3000 famílias do MST consolidadas hoje na Região e que movem a economia de pelos menos quatro municípios da Região Campanha Candiota, Hulha Negra, Aceguá e Pedras Altas, são os mesmos que impedem o acesso aos Territórios Quilombolas em Palmas, infringindo o direito de ir e vir de qualquer cidadão estabelecido na Constituição Federal.
Os mesmos que organizam um documento chamado o “Apartheid de Bagé,” que condena o segmento ruralista da primeira a última linha, acusando o laudo antropológico da Comunidade de Palmas realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul de falso, manifestando por escrito suas opiniões facistas e criminosas, daqueles que não querem perder seus privilégios mantidos ao longo da história deste país, às custas da exploração dos negros e negras no campo e na cidade. Para não falar em Trabalho Escravo no Território de Palmas, a qual o Fórum de Bagé reúne uma lista de processos!
Desta forma, esperamos que a hóstia seja proibida para os 50 fazendeiros (e todos os seus apoiadores como o Sr Hiram com toda sua IRA) que impedem o acesso do INCRA, portanto do Estado Brasileiro, que tenta garantir os Direitos Quilombolas em Bagé, que os Quilombolas e o Ministério Público atuem cada vez mais juntos e também ganhem a ação de R$ 10.000,00 por dia de Bloqueio das Estradas impetrada contra à FARSUL, que a policia Federal exerça seu poder de Polícia sobre quem descumprir a Lei (Leve um Fazendeiro ao Menos para o Xilindró) no exercício pleno de Proteção as Comunidades Quilombolas, Que o Governo Brasileiro Titule o Quilombo de Palmas.
Por que Nossa Luta está Unificada junto à Resistência em Palmas desde Palmares.
Rede Quilombos do Sul
A Rede Quilombos do Sul é uma articulação regional composta por uma coordenação de 13 comunidades quilombolas em 4 municípios da Região de Campanha , Bagé, Caçapava, Candiota e Pedras Altas, formou-se em 2004 no I Encontro Quilombola da Região Campanha em Bagé e desde lá vem constituindo a luta pelos direitos quilombolas na região. Em Palmas houve muitos avanços , primeiro foi incluída como prioridade de Titulação entre as mais de 100 comunidades identificadas pelo INCRA após 2005, segundo políticas públicas importantes do governo federal melhoram significativamente a vida dos quilombolas em Palmas e na Região Campanha, como ex. o Programa Luz para Todos, a ampliação da escola local, a instalação de um posto de saúde e o PSF, com quilombolas como agentes de saúde, 158 unidades habitacionais no quilombo, programas de geração de trabalho e renda , Bolsa Família ,PRONAF, assistência técnica da EMATER e EMBRAPA, Programa Quintais, e principalmente o Programa de Regularização Fundiária no Território Quilombola de Palmas, já concluído Relatório Sócio -Antropológico realizado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Todas as ações constituídas em Palmas foram públicas, constituídas pela Prefeitura Municipal de Bagé e pelo Governo Federal no Programa Brasil Quilombola, e isto é indiscutível, portanto aos nossos vizinhos ruralistas sugerimos que possam gastar seu tempo lendo mais , e buscando informações para que possam se pronunciar com mais qualidade, e sem muitos absurdos, ao invés de optarem pelo caminho da ilegalidade que ferem princípios constitucionais, como ex, o direito de ir e vir de qualquer cidadão em vias públicas e sobretudo o ataque fascista e racista como é o documento intitulado o “Apartheid de Bagé” de autoria do Sr Hiram Reis e Silva, Coronel Engenheiro, Professor do CMPA (Colégio Militar de Porto Alegre) o qual também tomaremos providencias.
Também é bom lembrar que nos Governos dos Ruralistas no município de Bagé, aquelas comunidades sempre estiveram sobre o julgo da exploração e da humilhação, seja nas relações de trabalho, seja nas próprias relações de vizinhança, sem contar o voto a cabresto nos períodos eleitorais.
Atualmente temos enfrentado o perfeito casamento entre ruralistas e a produção de eucaliptos, que está simplesmente terminando com biodiversidade de um bioma único no planeta, o Bioma Pampa, que talvez os ruralistas precisem ler mais e buscar mais informações, sobre o enorme prejuízo causado por dinheiro ao meio ambiente e aos mananciais de rios importantes em nossa região, como os Rios Palmas e Traíras, rios responsáveis pela irrigação de pequenas propriedades, subsistência das famílias e fonte de alimentação através da pesca. Os Rios Palmas e Traíras desaguam no Rio Camaquã, um dos maiores rios do Estado que desagua na Lagoa dos Patos.
Para quem não sabe todo o entorno desta Bacia é habitada por Comunidades Quilombolas e só por isso ainda são preservadas, portanto o direito à titulação de terras (contíguas) vai desde o Leito do Camaquã até seu desague. Nesse sentido, 400 hectares em Palmas, é só a ponta do Território Quilombola nas Regiões Campanha e Sul.
Em 2008 a Comunidade de Palmas denunciou este crime ambiental, pois o Rio Palmas que abastece o Quilombo, foi contaminado pelos produtos utilizados no plantio desta praga, que interessa às grandes corporações internacionais e que promove o deserto verde, a expulsão de índios e quilombolas de suas terras e a pobreza visceral de quem resiste na terra no sul da Bahia e norte do Espírito Santo e em Bagé o eucalipto é o agronegócio dos vizinhos que trancam as estradas de Palmas.
Também dizemos que este conjunto de questões pode aumentar as linhas dos autos do Processo Indenizatório as Comunidades Quilombolas, porque as Comunidades Quilombolas na Região Campanha do RS, não vão mais sofrer nenhum tipo de constrangimento e muito menos ataques ao Território preservado por séculos e que hoje é ameaçado pelas milícias de ruralistas que impedem o trabalho de funcionários públicos do INCRA e pelo eucalipto nas terras pertencentes a Votorantin e dos ruralistas que optaram por esta barbárie.
E para terminar, queremos dizer que quando os Senhores Ruralistas, como Senhores de Engenho dizem que nossa luta tem a ver com o MST, reafirmamos pois a Titulação dos Territórios Quilombolas no país, legalmente constituída e com base na Constituição Federal é parte de um projeto maior que é o Plano Nacional de Reforma Agrária no Brasil, que no cumprimento do mesmo, já foram assentadas mais de 600 mil famílias no país , isto quer dizer mais de dois milhões de pessoas fixadas na terra pelo governo federal, mais ainda falta muito, talvez se os ruralistas desobstruirem as estradas de acesso aos direitos sociais, econômicos, culturais e políticos dos setores historicamente massacrados pelo sistema de concentração de renda e terra, consigamos um Brasil mais justo, mas caso não quiserem desobstruir, passaremos igual pela lei e pela força se necessário for.
Apóiam este documento:
FACQRS – Federação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio Grande do SulLideranças Quilombolas de 16 regiões do Estado da Bahia reunidas nos dias I Encontro Estadual de Comunidades Quilombolas da Bahia nos dias 16,17 e 18 de abril de 2010, que formaram O CONSELHO ESTADUAL DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO ESTADO DA BAHIA.AQUILERJ – Associação Quilombola do Estado do Rio de JaneiroCONAQ – Coordenação Nacional QuilombolaMNU – Movimento Negro UnificadoCEPERS SindicatoCUT – Central Única dos TrabalhadoresMST – Movimento Sem TerraMPA – Movimento de Pequenos AgricultoresMTD – Movimento dos Trabalhadores DesempregadosFETRAF – Federação dos Trabalhadores da Agricultura FamiliarCONAM – Coordenação Nacional de Associações de MoradoresCMP – Central de Movimentos PopularesCOMISSÃO NACIONAL DE PARLAMENTARES NEGROSCOMISSÃO PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO RSLista Racial

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Obras para a Copa de 2014 podem dar fim a Comunidade Quilombola

Não é de hoje que várias comunidades tradicionais do Brasil têm sofrido com a perda de seus territórios, seja por conta da criação de reservas ambientais sem a preocupação com as pessoas que vivem no local, como no caso do Ilhéus do Rio Paraná e dos Pescadores Artesanais da Ilha de Superagui, ou pelo anseio desenfreado de desenvolvimento econômico, como, ao que tudo indica, deve acontecer com várias comunidades indígenas do Pará caso haja a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
No último dia 12 a Associação Brasileira de Antropologia divulgou um artigo retratando a situação do Quilombo das Mangueiras, em Belo Horizonte. Os quilombolas estão na região desde a segunda metade do século XIX, porém a partir da década de 20 viram seu território ser reduzido, primeiro pela ocupação dos Werneck, poderosa família da capital mineira, e, posteriormente, por obras de infra-estrutura custeadas pelos governos municipal e estadual. Uma situação que nos lembra em muito a de duas comunidades quilombolas paranaenses, a Comunidade Invernada Paiol de Telha em Guarapuava, que teve suas terras ocupadas por imigrantes alemães na década de 50, e a Comunidade de Adelaide, Castorina e Tobias, em Palmas, que entre outras coisas viu ser construído o aeroporto do município dentro do seu território.
Como se não bastasse a redução demasiada da área em que vivem, hoje as 19 famílias do Quilombo das Mangueiras têm uma preocupação maior: o desaparecimento da comunidade em virtude de projetos que prevêem a urbanização do território devido a escolha de Belo Horizonte como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014. Segundo o artigo publicado, o projeto de urbanização da localidade onde está o quilombo é discutido desde o ano passado e está sendo celebrado como um grande empreendimento por representantes do governo mineiro e de empresas. Contudo, a comunidade sequer foi consultada sobre o assunto, pois só tomou conhecimento dele através da imprensa.
O artigo da Associação Brasileira de Antropologia ainda ressalta que o Quilombo das Mangueiras recebeu sua certidão de autorreconhecimento em dezembro de 2005, possui laudo antropológico com mais de 200 páginas elaborado por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e está com seu processo de titulação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em estágio avançado. Entretanto, nem assim os investidores e órgãos do governo mineiro responsáveis pela possível urbanização da área fazem menção à existência do Quilombo das Mangueiras.