HISTÓRICO DA REDE PUXIRÃO

A emergência de identidades coletivas no Brasil nas últimas décadas tem revelado a existência de diversos grupos étnicos, organizados em movimentos sociais, que buscam garantir e reivindicar direitos, que sempre lhes foram negados pelo Estado. Desta forma, compreendem-se sem exaustão os motivos para o qual um país tão diverso em sua composição étnica, racial e cultural, a persistência de conflitos oriundos de distintas visões de mundo e modos de vida, que desencadeiam desde o período colonial, lutas pela afirmação das identidades coletivas, territorialidades especificas e reconhecimento dos direitos étnicos.



Na região Sul, especialmente no Paraná e Santa Catarina, a invisibilidade social é uma das principais características dos povos e comunidades tradicionais. Até pouco tempo atrás, a inexistência de estatísticas e censos oficiais fez com que estes grupos elaborassem seus levantamentos preliminares numa tentativa de afirmarem sua existência coletiva em meio a tensões, disputas e pressões que ameaçam seus diretos étnicos e coletivos garantidos pela Constituição Federal de 1988 e, diversos outros dispositivos jurídicos infraconstitucionais[1].



Destas demandas surge, na região Sul, a Rede Puxirão dos Povos e Comunidades Tradicionais, fruto do 1º Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, ocorrido no final do mês de Maio de 2008, em Guarapuava, interior do Paraná. Neste espaço de articulação, distintos grupos étnicos, a saber: xetá, guaranis, kaingangs, faxinalenses, quilombolas,benzedores e benzedeiras, pescadores artesanais, caiçaras, cipozeiras, religiosos de matriz africana e ilhéus; tais segmentos se articulam na esfera regional fornecendo condições políticas capazes de mudar as posições socialmente construídas neste campo de poder. Ademais, a conjuntura política nacional corrobora com essas mobilizações étnicas, abrindo possibilidades de vazão para as lutas sociais contingenciadas há pelo menos 3 séculos, somente no Sul do País.



segunda-feira, 12 de março de 2012

OIT – Documento das organizações da sociedade civil participantes do “Seminário Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”


Os representantes das organizações da sociedade civil, participantes do “Seminário Convenção 169 da OIT: experiências e perspectivas”, agradecem o convite do governo federal para participar deste momento inicial de discussão sobre o processo de regulamentação do direito de Consulta Prévia, Livre e Informada no Brasil.

A partir das apresentações do Seminário, e após discussão que envolveu representantes das instituições abaixo relacionadas, sugerem:

que o processo de regulamentação dos procedimentos de consulta prévia, além dos temas propostos pelo governo (o que deve ser consultado, como deve ser feita a consulta, quem deve ser consultado e quando deve ser feita a consulta)  incorpore também a discussão sobre quem do Estado deve realizar as consultas e sobre os efeitos jurídicos do processo de consulta;
que no processo de discussão dos procedimentos de consulta, principalmente na fase de difusão de informações sobre a Convenção 169 e os procedimentos de consulta prévia, se utilizem também os espaços já constituídos de representação e controle social, tanto no âmbito federal (CNPI, CNPCT, CNEEI, Colegiado/Minc, Conacer, etc) quanto estadual e/ou regional (Comitês Regionais da Funai, Condisi, etc), de modo complementar aos seminários e reuniões especificamente convocadas sobre o tema;
que as partes envolvidas no processo de regulamentação estejam de acordo sobre um prazo limite para o término da consulta sobre a consulta, de modo a não ser rápido e insuficiente, tampouco se alongar indefinidamente tendo em vista os projetos, planos e programas previstos e/ou em curso que afetam os povos interessados;
que as metodologias usadas no processo de regulamentação da consulta sejam específicas, adequadas e includentes de forma a garantir a participação efetiva dos povos interessados;
que o regulamento dos procedimentos de consulta prévia inclua um mecanismo de avaliação e revisão, num prazo razoável, de modo a verificar a adequação dos procedimentos e seu aperfeiçoamento, se necessário.
Participantes:

ABA – Associação Brasileira de Antropologia

CPI-AC – Comissão Pró-Índio do Acre

CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo

CTI – Centro de Trabalho Indigenista

Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

ISA – Instituto Socioambiental

RCA – Rede de Cooperação Alternativa


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